DECRETO N. 6.431, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça um crédito
de Cr$ 60.000.000.00 (sessenta milhões de cruzeiros) suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 6.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no montante de Cr$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de cruzeiros), destina-se as despesas com
obras da Secretaria da Justiça.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador