DECRETO N. 6.434, DE 25 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Segundo Tribunal de Algada Civil, um crédito de Cr$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destina-se a reforçar dotações de seu orçamento vigente que se tornaram insuficientes para o atendimento de Despesas Correntes devido aos aumentos verificados nos preços do papel e novo contrato de limpeza surgido com a sublocação de garagem, que também aumentou o consumo de energia elétrica do Egrégio Tribunal.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.  
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador