PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito de Cr$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com inclusão do subelemento 3.1.3.1.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito : ora aberto observará a segumte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar no valor de Cr$ 2.060 000,00 (dois milhões e sessenta mil cruzeiros), visa dotar o órgão com os recursos necessários, a fim de permitir o desenvolvimento do programa estabelecido para a área.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador