DECRETO N. 6.436, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 5.604.170,00 (cinco milhões, seiscentos e
quatro mil, cento e setenta cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente
crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.604.170,00 (cinco
milhões seiscentos e quatro mil, cento e setenta cruzeiros),
visa a adequação dos recursos do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
propiciando assim à Autarquia, condições para
cumprimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.436, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação
No artigo. 1.º -
Parágrafo único -
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Leia-se como segue e não como constou:

Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas