DECRETO N. 6.437, DE 25 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 54.896.000,00 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da receita e da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se ao financiamento das obras do Instituto dos Ambulatórios das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos do Fundo de Participação do Programa de Integração Social - PIS, provenientes do contrato de empréstimo efetuado junto a Caixa Econômica Federal nos termos do inciso IV do Artigo 43 da Lei n. 4.320. de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Giliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.437, DE 25 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
para o Exercício de 1975

Retificação
No Artigo. 1.º ...
parágrafo único - ...
Discriminação da Receita Prevista para o Exercício 
Onde se lê: Órgão: 07.75 - Hospital das Clínicas
Leia-se: Órgão: 07.55 - Hospital das Clínicas