DECRETO N. 6.437, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o
exercício de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 54.896.000,00 (cinquenta e quatro milhões,
oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
receita e da despesa de que trata o crédito ora aberto,
observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se ao financiamento das obras do
Instituto dos Ambulatórios das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos do Fundo de Participação do Programa
de Integração Social - PIS, provenientes do contrato de
empréstimo efetuado junto a Caixa Econômica Federal nos
termos do inciso IV do Artigo 43 da Lei n. 4.320. de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de
julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Giliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.437, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo,
para o Exercício de 1975
Retificação
No Artigo. 1.º ...
parágrafo único - ...
Discriminação da Receita Prevista para o Exercício
Onde se lê: Órgão: 07.75 - Hospital das Clínicas
Leia-se: Órgão: 07.55 - Hospital das Clínicas