DECRETO N. 6.438, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, um crédito de Cr$ 2.025.000,00 (dois
milhões e vinte cinco mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 2.025.000,00 (dois
milhões e vinte e cinco mil cruzeiros), visa complementar
dotações da Autarquia para efetivar despesas de principal
e juros decorrentes de empréstimos externos feito atraves da
MITSUI.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.433, de 25 de julho de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador