DECRETO N. 6.439, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, um
crédito de Cr$ 5.604.170,00 (cinco milhões, seiscentos e
quatro mil, cento e setenta cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.604.170,00
(cinco milhões, seiscentos e quatro mil, cento e setenta
cruzeiros), se destina ao atendimento de despesas de Pessoal e Reflexos
daquela Autarquia, resultante da aplicação dos Decretos
n.ºs 5.350 e 5.351, de 20-12-74, relotação de
cargos, como as admissões de pessoal do Balneário de
Águas da Prata.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decrete n. 6.436, de 25 de julho de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.439, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Fomento de Urbanização e
Melhorias das Estâncias - FUMEST
Retificação
no artigo 1.º ...
parágrafo único ... Discriminativo da Despesa por SubProgramas a Nível de Subelemento
Onde se lê: Órgão: 24.55 - Fomento de Urbanização das Estâncias
Leia-se: Órgão 24.55 - Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias