DECRETO N. 6.443, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de quatro áreas de terra, situadas no Município e Comarca de Pindamonhangaba, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinadas às casas de bombas, canais de adução e casas de guarda do Polder n. 4 de Pindamonhangaba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autarquica estadual criada pela Lei n. 1.350
de 12 de dezembro de 1951 e reestruturada pelo Decreto n. 52.636, de 3
de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, quatro areas
de terra, inclusive benfeitorias, num total de 22.320 metros quadrados,
localizadas no Município e Comarca de Pindamonhangaba,
destinadas às casas de bombas de irrigação CB-1 e
drenagem CB-3 canais de adução e casas de guarda do
Polder n. 4 de Pindamonhangaba.
Artigo 2.° - As áreas de terra de que trata o artigo
1.° compreendem um total de 22.320 metros quadrados, a saber:
1.ª área - medindo 3.160 metros quadrados, de propriedade
atribuída à Companhia Administradora Técnica e
Agricola «Atagri» (Fazenda Santa Helena), com a seguinte
descrição perimetrica e confrotações:
(Partindo do marco 1, cujas coordenadas x = + .. 53 408,38 e y = +
10.232,95, foram transportadas do marco 635, de concreto da
Divisão do Vale do Paraíba. Deste ponto, segue com rumo
de 30°13'16' NE, na distância de 22.60 metros até
encontrar a estaca 2, confrontando neste trecho com a Fazenda Santa
Helena. Desta estaca parte com rumo de 53°11'19" NO na
distância de 35,11 metros até encontrar a estaca 3,
confrontando neste trecho com a Fazenda Santa Helena. Desta estaca
segue com rumo 43°27'01" NE na distância de 39,57 metros
até encontrar o ponto 4, confrontando neste trecho com a Fazenda
Santa Helena. Deste segue com rumo de 46°38'59" NO, na
distância de 34,40 metros até encontrar a estaca 5,
confrontando neste trecho com a estrada Pindamonhangaba - Campos do
Jordão. Segue com rumo de 39° 04'01" SO na distância
de 66,37 metros até encontrar a estaca 6. Segue com rumo de
53'42'14" SE na distância de 70,00 metros, acompanhado o Rio
Paraiba, até encontrar o marco 1, ponto inicial deste
levantamento»; 2.ª área - medindo 2.960 metros
quadrados, de propriedade atribuida à Companhia Administradora
Técnica e Agrícola «Atagri» (Fazenda Santa
Helena), com a seguinte descrição perimétrica e
confrontações: «Partindo do maro 1, cujas
coordenadas x = + 53.429,39 e y = + 10.313,45 foram transportadas do
marco 635 da D.V.P. Deste ponto segue com rumo de 43°39'08" NE na
distância de 55,80 metros até encontrar o marco 2. Deste
segue com rumo de 50°35'54" NO na distância de 54,80 metros
até encontrar o marco 4, localizado na margem esquerda do canal
elevado. Deste segue com rumo de 84°59'59" NO na distância de
8,40 metros até encontrar o marco 5. Deste segue com rumo de
20°49'41" SO, na distância de 49,80 metros até
encontrar o marco 6, localizado a margem da rodovia Pindamonhangaba -
Campos do Jordão Deste segue, acompanhando a estrada com rumo de
47°16'29" SE na distância de 43,00 metros até
encontrar o marco 1, ponto inicial deste levantamento"; 3.ª
área - medindo 11.020 metros quadrados, de propriedade
atribuída a Antonio Avelino Guimarães Junior, com a
seguinte descrição perimétrica e
confrontações: "Partindo do marco 1; cujas coordenadas x
= + 58.011,43 e y = + 14.864,56, foram transportadas do marco de
concreto da Divisão do Vale do Paraíba de
referência M 17-3-69, segue com rumo de 83°00'32 SO, na
distância de 56,80 metros até encontrar o marco 2 Deste,
segue com rumo de 6°59'48" SE, na distância de 62,15 metros
até encontrar o marco 3. Segue com rumo de 84°35'32" NE, na
distância de 43,00 metros até encontrar o marco 4. Segue
com rumo de 84°35'32", NE, na distância de 85,75 metros
até encontrar o marco 5. Segue com rumo de 45°37'48" SE, na
distância de 363,40 metros até encontrar a estaca 8,
situada a margem esquerda do Rio Pa- raíba. Segue com rumo de
53º59'32" NE, na distância de 15,63 metros cortando
transversalmente o dreno de descarga da casa de bomba, até
encontrar o ponto 8A localizado no centro do referido dreno; no
percurso desde o marco 1 até o ponto 8A, a
confrontação é feita com a propriedade
pertencentes ao Sr. Antonio Avelino Guimarães Junior. Do ponto
8-A, segue com rumo de 46°28'08" NO, caminhando pelo centro do
citado dreno, no sentido longitudinal, na distância de 391,60
metros até encontrar a estaca 12A, localizada a margem direita
desse dreno, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Alberto
Eugênio. Desta estaca 12A segue com rumo de 83°36'32" SO, na
distância de 67,40 metros até encontrar o marco 4,
eonfrontando neste percurso com a propriedade pertencente ao Sr.
Antonio Avelino Guimarães Junior. Do marco 4 segue sempre
divisando com a propriedade do Sr. Antonio Avelino Guimarães
Junior, com rumo de 7°03'48" NO, na distância de 36,60 metros
até encontrar o marco 1, ponto inicial do presente memorial
descritivo"; 4.ª área - medindo 5.180 metros quadrados, de
propriedade atribuída a Alberto Eugênio, com a seguinte
descrição perimétrica e
confrontações: "Partindo da estaca 12, cujas coordenadas
x = + 58.096,90 e y = + 14.837,17, foram transportadas do marco de
concreto da Divisão do Vale do Paraíba de
referência M 17-3-69. Segue com rumo de 83°36'32" SO, na
distância de 13,92 metros até encontrar o ponto 12A,
localizado a margem direita do dreno de descarga da casa de bomba
confrontando neste percurso com a propriedade do Senhor Alberto
Eugênio. Segue com turno de 46°28'08" SE, cortando o referido
dreno e caminhando pelo centro desse mesmo dreno, no sentido
longitudinal, na distância de 391,60 metros até encontrar
o ponto 8A, confrontando neste percurso com a propriedade do Sr.
Antonio Avelino Guimarães Junior; deste ponto 8-A, localizado no
centro do dreno, segue com rumo de 53°59'32" NE, cortando
transversalmente o citado dreno, na distância de 15,63 metros
até encontrar a estaca 9, localizada a margem direita do dreno
de descarga, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Alberto
Eugênio. Segue com rumo de 46°28'08" NO, na distância
de 383,60 metros, divisando com a propriedade do Senhor Alberto
Eugênio, até encontrar a estaca 12, ponto inicial deste
memorial descritivo".
Artigo 3.° - Fica declarada de natureza urgente a
desapropriação de que trata o presente decreto, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador