DECRETO N. 6.443, DE 25 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de quatro áreas de terra, situadas no Município e Comarca de Pindamonhangaba, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinadas às casas de bombas, canais de adução e casas de guarda do Polder n. 4 de Pindamonhangaba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autarquica estadual criada pela Lei n. 1.350 de 12 de dezembro de 1951 e reestruturada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, quatro areas de terra, inclusive benfeitorias, num total de 22.320 metros quadrados, localizadas no Município e Comarca de Pindamonhangaba, destinadas às casas de bombas de irrigação CB-1 e drenagem CB-3 canais de adução e casas de guarda do Polder n. 4 de Pindamonhangaba.
Artigo 2.° - As áreas de terra de que trata o artigo 1.° compreendem um total de 22.320 metros quadrados, a saber: 1.ª área - medindo 3.160 metros quadrados, de propriedade atribuída à Companhia Administradora Técnica e Agricola «Atagri» (Fazenda Santa Helena), com a seguinte descrição perimetrica e confrotações: (Partindo do marco 1, cujas coordenadas x = + .. 53 408,38 e y = + 10.232,95, foram transportadas do marco 635, de concreto da Divisão do Vale do Paraíba. Deste ponto, segue com rumo de 30°13'16' NE, na distância de 22.60 metros até encontrar a estaca 2, confrontando neste trecho com a Fazenda Santa Helena. Desta estaca parte com rumo de 53°11'19" NO na distância de 35,11 metros até encontrar a estaca 3, confrontando neste trecho com a Fazenda Santa Helena. Desta estaca segue com rumo 43°27'01" NE na distância de 39,57 metros até encontrar o ponto 4, confrontando neste trecho com a Fazenda Santa Helena. Deste segue com rumo de 46°38'59" NO, na distância de 34,40 metros até encontrar a estaca 5, confrontando neste trecho com a estrada Pindamonhangaba - Campos do Jordão. Segue com rumo de 39° 04'01" SO na distância de 66,37 metros até encontrar a estaca 6. Segue com rumo de 53'42'14" SE na distância de 70,00 metros, acompanhado o Rio Paraiba, até encontrar o marco 1, ponto inicial deste levantamento»; 2.ª área - medindo 2.960 metros quadrados, de propriedade atribuida à Companhia Administradora Técnica e Agrícola «Atagri» (Fazenda Santa Helena), com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: «Partindo do maro 1, cujas coordenadas x = + 53.429,39 e y = + 10.313,45 foram transportadas do marco 635 da D.V.P. Deste ponto segue com rumo de 43°39'08" NE na distância de 55,80 metros até encontrar o marco 2. Deste segue com rumo de 50°35'54" NO na distância de 54,80 metros até encontrar o marco 4, localizado na margem esquerda do canal elevado. Deste segue com rumo de 84°59'59" NO na distância de 8,40 metros até encontrar o marco 5. Deste segue com rumo de 20°49'41" SO, na distância de 49,80 metros até encontrar o marco 6, localizado a margem da rodovia Pindamonhangaba - Campos do Jordão Deste segue, acompanhando a estrada com rumo de 47°16'29" SE na distância de 43,00 metros até encontrar o marco 1, ponto inicial deste levantamento"; 3.ª área - medindo 11.020 metros quadrados, de propriedade atribuída a Antonio Avelino Guimarães Junior, com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: "Partindo do marco 1; cujas coordenadas x = + 58.011,43 e y = + 14.864,56, foram transportadas do marco de concreto da Divisão do Vale do Paraíba de referência M 17-3-69, segue com rumo de 83°00'32 SO, na distância de 56,80 metros até encontrar o marco 2 Deste, segue com rumo de 6°59'48" SE, na distância de 62,15 metros até encontrar o marco 3. Segue com rumo de 84°35'32" NE, na distância de 43,00 metros até encontrar o marco 4. Segue com rumo de 84°35'32", NE, na distância de 85,75 metros até encontrar o marco 5. Segue com rumo de 45°37'48" SE, na distância de 363,40 metros até encontrar a estaca 8, situada a margem esquerda do Rio Pa- raíba. Segue com rumo de 53º59'32" NE, na distância de 15,63 metros cortando transversalmente o dreno de descarga da casa de bomba, até encontrar o ponto 8A localizado no centro do referido dreno; no percurso desde o marco 1 até o ponto 8A, a confrontação é feita com a propriedade pertencentes ao Sr. Antonio Avelino Guimarães Junior. Do ponto 8-A, segue com rumo de 46°28'08" NO, caminhando pelo centro do citado dreno, no sentido longitudinal, na distância de 391,60 metros até encontrar a estaca 12A, localizada a margem direita desse dreno, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Alberto Eugênio. Desta estaca 12A segue com rumo de 83°36'32" SO, na distância de 67,40 metros até encontrar o marco 4, eonfrontando neste percurso com a propriedade pertencente ao Sr. Antonio Avelino Guimarães Junior. Do marco 4 segue sempre divisando com a propriedade do Sr. Antonio Avelino Guimarães Junior, com rumo de 7°03'48" NO, na distância de 36,60 metros até encontrar o marco 1, ponto inicial do presente memorial descritivo"; 4.ª área - medindo 5.180 metros quadrados, de propriedade atribuída a Alberto Eugênio, com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: "Partindo da estaca 12, cujas coordenadas x = + 58.096,90 e y = + 14.837,17, foram transportadas do marco de concreto da Divisão do Vale do Paraíba de referência M 17-3-69. Segue com rumo de 83°36'32" SO, na distância de 13,92 metros até encontrar o ponto 12A, localizado a margem direita do dreno de descarga da casa de bomba confrontando neste percurso com a propriedade do Senhor Alberto Eugênio. Segue com turno de 46°28'08" SE, cortando o referido dreno e caminhando pelo centro desse mesmo dreno, no sentido longitudinal, na distância de 391,60 metros até encontrar o ponto 8A, confrontando neste percurso com a propriedade do Sr. Antonio Avelino Guimarães Junior; deste ponto 8-A, localizado no centro do dreno, segue com rumo de 53°59'32" NE, cortando transversalmente o citado dreno, na distância de 15,63 metros até encontrar a estaca 9, localizada a margem direita do dreno de descarga, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Alberto Eugênio. Segue com rumo de 46°28'08" NO, na distância de 383,60 metros, divisando com a propriedade do Senhor Alberto Eugênio, até encontrar a estaca 12, ponto inicial deste memorial descritivo".
Artigo 3.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador