DECRETO N. 6.444, DE 25 DE JULHO DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à Construção da Estação de Tratamento, Reservatório de Distribuição e Acesso a estas instalações, do Sistema de Abastecimento de Agua da Cidade de Miracatu, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação por via amigável ou
judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n.
119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeitorias, situadas na Cidade de Miracatu, no Estado de
São Paulo, necessárias à Construção
da Estação de Tratamento, Reservatório de
Distribuição e do Acesso a estas
instalações, do Sistema de Abastecimento de Água
do município.
Parágrafo único - A desapropriação
poderá ser efetivada total ou parcialmente segundo os projetos,
planos e critérios de conveniência e oportunidade da
SABESP.
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.°,
com cerca de 2.992,00 metros quadrados, caracterizada na planta da
SABESP de n.° 7.343 - 151 - D 1, possui a seguinte
descrição perimétrica:
As divisas iniciam na estaca cravada no vértice do lado direito
do lote de Francisca Gomes, (observador dentro do terreno, olhando para
rua), situado à Rua 3, do loteamento denominado "Vila
Vitória", onde há, também, sua residência;
desta estaca seguem pela Rua 3, com rumos e distâncias de SE
78°32 e 14.00 m, até à estaca de madeira, cravada no
alinhamento da Rua 3, ja mencionada; desta estaca defletindo à
direita, prosseguem confrontando com terras de Timão Guts ou
quem de direito com SW 11°28' e 30,30 m, até o marco de
concreto n.° 1; deste marco, prosseguem, confrontando com terras de
Timão Guts, com SW 10°30' e 54,30 m, até o marco de
concreto n.° 2; deste marco, defletindo à direita 90°,
prosseguem confrontando, também, com terras de Timão
Guts, ou quem, de direito, com NW 79°30' e 47,30 m, até o
marco de concreto n.° 3; deste marco, defletindo à direita
confrontando, também com terras de Timão Guts prosseguem
com, NE 10°25' e 29,30 m, até o marco de concreto n.° 4;
deste marco, confrontando com terras de Timão Guts, ou quem de
direito, prosseguem com, NE 10°28' e 25,00 m, até o marco de
concreto n.° 5; deste marco, defletindo à direita e
confrontando ainda com terras de Timão Guts, ou quem de direito,
prosseguem com SE 79º30" e 20,00 metros, até a estaca
cravada na divisa de terras de Timão Guts e lote de Iría
Oliveira da Costa; desta estaca, prosseguem confrontando com
Iría Oliveira da Costa, cem SE 79°30' e 13,30 m, até
a estaca cravada no vértice do lote de Iría Oliveira da
Costa, desta estaca, defletindo à esquerda, prosseguem
confrontando com o lote de Iría Oliveira da Costa e o lote de
Francisca Gomes, com NE 11°28' e 30,30 m, até a estaca, onde
tiveram início estas divisas.
Artigo 3.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador