DECRETO N. 6.446, DE 25 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, área de terre e respectivas benfeitorias, localizadas nesta Capital, necessarias ao assentamento de trecho da rede de distribuição de água do Jardim Popular, no Bairro de Ermelino Matarazzo, distrito de São Miguel Paulista,
a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de Outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo SABESP nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de Junho de 1975, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas no Município da Capital de São Paulo, distrito de São Miguel Paulista, necessárias ao ao assentamento de trecho da rede de distribução de água do Jardim Popular no Bairro de Ermelino Matarazzo. 
Parágrafo único - A desapropriação ou instituição de servidão de passagem poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP. 
Artigo 2.º - A áreas de que trata o artigo 1.º com cerca de 384,00 metros quadrados, caracterizada na planta da SABESP n.º 8007-151-E 1, esta situada ao lado direito da Rua Rireirão Preto e possui a seguinte descrição perimétrica.
Frente para a Rua Ribeirão Preto onde mede 8,00 metros; do terreno, olhando para a citada Rua confronta no lado esquerdo com a propriedade de n.º 379-B numa distância de 48,00 metros; no lado direito, confronta com quem de direito numa distância de 48,00 metros; nos fundos, numa distância de 8,00 metros, confronta com uma viela particular.
Artigo 3.º - No caso de instituição de servidão de passagem ficará a criterio da SABESP, para conservação e segurança da adutora, restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto, proibir:
I - A Construção de edificações de qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - O plantio de árvores de grande porte ou vegetação permanentes;
III - O movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas, ou blocos de ancoragem;
IV - A operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações;
V - A abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - O acesso às estruturas, responsabilizando os infratores par qualquer danificação causada às mesmas. 
§ 1.º - Ficará assegurado à SABESP o acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o serviente usá-la para seu livre transito. 
§ 2.º - Qualquer pretensão dos proprietários servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão, devera ser submetida à prévia apreciação da SABESP. 
§ 3.º - A infringência das restrições impostas pela SABESP sujeita o infrator à demolição ou remoção de obra erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabíveis.
Artigo 4.º - A desapropriação ou a vervidão de passagem de que trata este Decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da SABESP.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.446, DE 25 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, localizadas nesta Capital, necessárias ao assentamento de trecho da rede de distribuição de água do Jardim Popular, no Bairro de Ermelindo Matarazzo, distrito de São Miguel Paulista,
a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Onde se lê: Artigo 4.º - A desapropriação ou a vervidão de passagem......................
Leia-se: Artigo 4.º - A desapropriação ou a servidão de passagem.........................