DECRETO N. 6.446, DE 25 DE JULHO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, área
de terre e respectivas benfeitorias, localizadas nesta Capital,
necessarias ao assentamento de trecho da rede de
distribuição de água do Jardim Popular, no Bairro
de Ermelino Matarazzo, distrito de São Miguel Paulista,
a cargo
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de Outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do DecretoLei Federal
n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de são
Paulo SABESP nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de
29 de Junho de 1975, a área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeitorias, situadas no Município da Capital de
São Paulo, distrito de São Miguel Paulista,
necessárias ao ao assentamento de trecho da rede de
distribução de água do Jardim Popular no Bairro de
Ermelino Matarazzo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou instituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os
projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da SABESP.
Artigo 2.º - A áreas de que trata o artigo 1.º
com cerca de 384,00 metros quadrados, caracterizada na planta da SABESP
n.º 8007-151-E 1, esta situada ao lado direito da Rua
Rireirão Preto e possui a seguinte descrição
perimétrica.
Frente para a Rua Ribeirão Preto onde mede 8,00 metros; do
terreno, olhando para a citada Rua confronta no lado esquerdo com a
propriedade de n.º 379-B numa distância de 48,00 metros; no
lado direito, confronta com quem de direito numa distância de
48,00 metros; nos fundos, numa distância de 8,00 metros,
confronta com uma viela particular.
Artigo 3.º - No caso de instituição de
servidão de passagem ficará a criterio da SABESP, para
conservação e segurança da adutora, restringir o
uso da propriedade, podendo, para tanto, proibir:
I - A Construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - O plantio de árvores de grande porte ou vegetação permanentes;
III - O movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas, ou blocos de ancoragem;
IV - A operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - A abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - O acesso às estruturas, responsabilizando os
infratores par qualquer danificação causada às
mesmas.
§ 1.º - Ficará assegurado à SABESP o
acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre transito.
§ 2.º - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, devera ser submetida à
prévia apreciação da SABESP.
§ 3.º - A infringência das
restrições impostas pela SABESP sujeita o infrator
à demolição ou remoção de obra
erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.º - A desapropriação ou a
vervidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da SABESP.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.446, DE 25 DE JULHO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, área
de terra e respectivas benfeitorias, localizadas nesta Capital,
necessárias ao assentamento de trecho da rede de
distribuição de água do Jardim Popular, no Bairro
de Ermelindo Matarazzo, distrito de São Miguel Paulista,
a cargo
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP
Retificação
Onde se lê: Artigo 4.º - A desapropriação ou a vervidão de passagem......................
Leia-se: Artigo 4.º - A desapropriação ou a servidão de passagem.........................