DECRETO N. 6.447, DE 25 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas e respectivas benfeitorias, necessárias a construção do Reservatório de Distribuição, Poço Tubular Profundo Pioneiro (P.1) e Poço Tubular Profundo (P.2), integrantes do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Sete Barras, neste Estado,
a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, as áreas de terra abaixo descritas e respectivas benfeitorias, situadas na cidade de Sete Barras, no Estado de São Paulo, necessárias à construção do Reservatório de Distribuição, Poço Tubular Profundo Pioneiro (P.1) e Poço Tubular Profundo (P.2), integrantes do Sistema de Abastecimneto de Água do município.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP.
Artigo 2.° - As áreas de que trata o artigo 1.°, caracterizadas na planta da SABESP de n.° 7.580-151-D 1, são constituídas de 3 (três) glebas absolutamente distintas a saber:
Gleba 1 Área necessária ao Reservatório, situada a Leste da cidade, junto a cerca do lado direito da estrada estadual Registro-Sete Barras-São Miguel Arcanjo, na extremidade da Rua Joaquim Tobias de Morais, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia no ponto «1», situado a 110,70 m da esquina da Rua Antonio Pernambuco com a Rua Joaquim Tobias de Morais, segue rumo SW 10°39', confrontando com a propriedade de José André da Rosa, Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 31,20 m, onde se encontra o ponto «2»; deflete à direita e segue com rumo NW 85°08\ confrontando com a propriedade de José André da Rosa, Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 40,90 m, onde se encontra o ponto «3», situado junto a cerca da faixa da estrada estadual Registro-São Miguel Arcanjo de domínio do DER; deflete à direita e segue pela cerca, com um rumo NE 16°53\ por uma distância de 36,30 m, onde se encontra o ponto «4», situado junto à cerca da faixa da estrada estadual Registro-São Miguel Arcanjo de domínio do DER; deflete à direita e segue com um rumo SE 79°30', confrontando com a propriedade de José André da Rosa, Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distãncia de 36,70 metros, onde se encontra o ponto «1», início desta descrição perimétrica, que engloba uma área de 1.294,00 metros quadrados.
Gleba 2 Área necessária ao Poço Tubular Profundo Pioneiro (P.1), situada aproximadamente a Sudoeste da cidade, ao lado esquerdo da estrada estadual Registro-Sete Barras-São Miguel Arcanjo, tomando-se o alinhamento do eixo da estrada, no trecho da Rua 13 de Agosto a Rua Hildekishi Nomura, onde está localizado o ponto «1», com a seguinte descrição perimétrica: Inicia no ponto «1», situado num vértice da área, de onde, com um rumo NE 48º00' e 175,00 m, chega-se ao eixo da estrada estadual Registro-Sete Barras-São Miguel Arcanjo; segue com um rumo SW 35°33', confrontando com a propriedade de José André da Rosa, Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 40,00 m, onde se encontra o ponto «2»; deflete à direita e segue com um rumo NW 57°03'. confrontando com a propriedade de José André da Rosa, Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 40,80 m, onde se encontra o ponto «3»; deflete à direita e segue com um rumo NE 36°50' confrontando com a propriedade de José André Rosa, Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 39,40 m, onde se encontra o ponto «4»; deflete à direita e segue com um rumo SE 57°36' confrontando com a propriedade de José Andre Rosa, Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 40,20 m, onde atinge o ponto «1» início desta descrição perimétrica, que engloba uma área de 1.599,00 metros quadrados.
Gleba 3 Área necessária ao Poço Tubular Profundo (P.2), situado a Sudoeste da cidade, do lado direito da estrada Sete Barras - Eldorado Paulista, a 360,00 metros do eixo da estrada estadual Registro-Sete Barras-São Miguel Arcanjo, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia no ponto "1", situado a NW 48°34 e 45,00 m, do eixo da estrada Sete Barras-Eldorado Paulista; do ponto "1" segue rumo SW 47°31. confrontando com a propriedade de José André da Rosa, Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 34,00 metros, onde se encontra o ponto "2"; deflete à direita e segue rumo NW 47°36', confrontando com a propriedade de José André da Rosa, Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 25,00 m, onde atinge o ponto "3" deflete à direita e segue rumo NE 47°26' confrontando com a propriedade de José André da Rosa, Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa por uma distância de 36,00 m, onde atinge o ponto "4"; deflete à direita e segue rumo SE 43°04', confrontando com a propriedade de José André da Rosa Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 25,00 metros, onde atinge o ponto "1", início desta descrição perimétria que engloba uma área de 875,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador