DECRETO N. 6.447, DE 25 DE JULHO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
e respectivas benfeitorias, necessárias a
construção do Reservatório de
Distribuição, Poço Tubular Profundo Pioneiro (P.1)
e Poço Tubular Profundo (P.2), integrantes do Sistema de
Abastecimento de Água da cidade de Sete Barras, neste Estado,
a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n.
119, de 29 de junho de 1973, as áreas de terra abaixo descritas
e respectivas benfeitorias, situadas na cidade de Sete Barras, no
Estado de São Paulo, necessárias à
construção do Reservatório de
Distribuição, Poço Tubular Profundo Pioneiro (P.1)
e Poço Tubular Profundo (P.2), integrantes do Sistema de
Abastecimneto de Água do município.
Parágrafo único - A desapropriação
poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos,
planos e critérios de conveniência e oportunidade da
SABESP.
Artigo 2.° - As áreas de que trata o artigo 1.°,
caracterizadas na planta da SABESP de n.° 7.580-151-D 1, são
constituídas de 3 (três) glebas absolutamente distintas a
saber:
Gleba 1 Área necessária ao Reservatório, situada a
Leste da cidade, junto a cerca do lado direito da estrada estadual
Registro-Sete Barras-São Miguel Arcanjo, na extremidade da Rua
Joaquim Tobias de Morais, com a seguinte descrição
perimétrica: Inicia no ponto «1», situado a 110,70 m
da esquina da Rua Antonio Pernambuco com a Rua Joaquim Tobias de
Morais, segue rumo SW 10°39', confrontando com a propriedade de
José André da Rosa, Higino Gervásio da Rosa e
Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 31,20 m, onde se
encontra o ponto «2»; deflete à direita e segue com
rumo NW 85°08\ confrontando com a propriedade de José
André da Rosa, Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco
da Rosa, por uma distância de 40,90 m, onde se encontra o ponto
«3», situado junto a cerca da faixa da estrada estadual
Registro-São Miguel Arcanjo de domínio do DER; deflete
à direita e segue pela cerca, com um rumo NE 16°53\ por uma
distância de 36,30 m, onde se encontra o ponto «4»,
situado junto à cerca da faixa da estrada estadual
Registro-São Miguel Arcanjo de domínio do DER; deflete
à direita e segue com um rumo SE 79°30', confrontando com a
propriedade de José André da Rosa, Higino Gervásio
da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distãncia de 36,70
metros, onde se encontra o ponto «1», início desta
descrição perimétrica, que engloba uma área
de 1.294,00 metros quadrados.
Gleba 2 Área necessária ao Poço Tubular Profundo
Pioneiro (P.1), situada aproximadamente a Sudoeste da cidade, ao lado
esquerdo da estrada estadual Registro-Sete Barras-São Miguel
Arcanjo, tomando-se o alinhamento do eixo da estrada, no trecho da Rua
13 de Agosto a Rua Hildekishi Nomura, onde está localizado o
ponto «1», com a seguinte descrição
perimétrica: Inicia no ponto «1», situado num
vértice da área, de onde, com um rumo NE 48º00' e
175,00 m, chega-se ao eixo da estrada estadual Registro-Sete
Barras-São Miguel Arcanjo; segue com um rumo SW 35°33',
confrontando com a propriedade de José André da Rosa,
Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma
distância de 40,00 m, onde se encontra o ponto «2»;
deflete à direita e segue com um rumo NW 57°03'.
confrontando com a propriedade de José André da Rosa,
Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma
distância de 40,80 m, onde se encontra o ponto «3»;
deflete à direita e segue com um rumo NE 36°50' confrontando
com a propriedade de José André Rosa, Higino
Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma
distância de 39,40 m, onde se encontra o ponto «4»;
deflete à direita e segue com um rumo SE 57°36' confrontando
com a propriedade de José Andre Rosa, Higino Gervásio da
Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 40,20 m,
onde atinge o ponto «1» início desta
descrição perimétrica, que engloba uma área
de 1.599,00 metros quadrados.
Gleba 3 Área necessária ao Poço Tubular Profundo
(P.2), situado a Sudoeste da cidade, do lado direito da estrada Sete
Barras - Eldorado Paulista, a 360,00 metros do eixo da estrada estadual
Registro-Sete Barras-São Miguel Arcanjo, com a seguinte
descrição perimétrica: Inicia no ponto "1",
situado a NW 48°34 e 45,00 m, do eixo da estrada Sete
Barras-Eldorado Paulista; do ponto "1" segue rumo SW 47°31.
confrontando com a propriedade de José André da Rosa,
Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma
distância de 34,00 metros, onde se encontra o ponto "2"; deflete
à direita e segue rumo NW 47°36', confrontando com a
propriedade de José André da Rosa, Higino Gervásio
da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 25,00 m,
onde atinge o ponto "3" deflete à direita e segue rumo NE
47°26' confrontando com a propriedade de José André
da Rosa, Higino Gervásio da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa por
uma distância de 36,00 m, onde atinge o ponto "4"; deflete
à direita e segue rumo SE 43°04', confrontando com a
propriedade de José André da Rosa Higino Gervásio
da Rosa e Oswaldo Damasco da Rosa, por uma distância de 25,00
metros, onde atinge o ponto "1", início desta
descrição perimétria que engloba uma área
de 875,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador