DECRETO N. 6.449, DE 25 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílio à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,  
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte cruzeiros), à seguinte instituição assistencial:
GUARAREMA
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Guararema, para aquisição de 14 berços destinados a equipar tecnicamente a pediatria................................ 5.320,00
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Codigo 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.449, DE 25 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílio à instituição assistencial que especifica

Retificação
No artigo 1.º
GUARAREMA
Onde se lê: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guararema
Leia-se: Santa Casa de Misericórdia de Guararema