DECRETO N. 6.449, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxílio à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio no montante de
Cr$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte cruzeiros), à
seguinte instituição assistencial:
GUARAREMA
Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Guararema, para
aquisição de 14 berços destinados a equipar
tecnicamente a
pediatria................................
5.320,00
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta do Codigo 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento
4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.449, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxílio à instituição assistencial que especifica
Retificação
No artigo 1.º
GUARAREMA
Onde se lê: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guararema
Leia-se: Santa Casa de Misericórdia de Guararema