DECRETO N. 6.450, DE 28 DE JULHO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Candido
Rodrigues, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de candido Rodrigues,
terreno sem benfeitorias, com a área de 812,50m²(oitocentos
e doze metros e cinquenta decimetros quadrados) situado no
município de candido Rodrigues e comarca de Taquaritinga,
necessário a construção do Centro de Saúde,
com as medidas e confrontações contantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 54.485|74 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Terreno de forma
retangular, de topografia plana, seca e dotado de todos os
melhoramentos públicos, com as seguintes divisas e
confrontações: Tem início no ponto "A", situado
à 22,00m (vinte e dois metros), da intersecção dos
alinhamentos prediais das Ruas Bahia e Piauí; daí, segue
em linha reta, confrontando com Walter Boschete, na distância de
25,00m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto "B"; deste,
deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Bento
Colombo, na distância de 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta
centimetros), até encontrar o ponto "C", deste, deflete a
direita e segue em linha reta, confrontando com Olimpio Manoel Pereira
Pinto, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até
encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o
alinhamento predial da Rua Piauí, confrontando com a mesma, na
distância de 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta
centimetros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo
esses alinhamentos e distâncias a superficie de 812,50m2
(oitocentos e doze metros e cinquenta decimetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador