DECRETO N. 6.451, DE 28 DE JULHO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Dourado, imóvel situado no mesmo município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Dourado, um terreno sem benfeitorias, com a área de 868,75m2 (oitocentos e sessenta e oito metros e setenta e cinco decímetros (quadrados) situado no mesmo município e comarca de Ribeirão Bonito, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.229|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas 7 de Setembro com a Tiradentes; daí, segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 20,55m (vinte metros e cinquenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio da Companhia Paulista de Força e Luz, na distância de 7,00m (sete metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando ainda com próprio da Companhia Paulista de Força e Luz, na distância de 5,34m (cinco metros e trinta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando ainda com próprio da Companhia Paulista de Força e Luz, na distância de 28,13m (vinte e oito metros e treze centimetros), até encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio de Antonio Bombardeli ou Sucessores, na distância de 25,75m (vinte e cinco metros e setenta e cinco centimetros), até encontrar o ponto "F"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua 7 de Setembro, confrontando com a mesma, na distância de 34,82 metros (trinta e quatro metros e oitenta e dois centímetros) até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 868,75m2 (oitocentos e sessenta e oito metros e setenta e cinco decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador