DECRETO N. 6.451, DE 28 DE JULHO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Dourado,
imóvel situado no mesmo município,
necessário à construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Dourado, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 868,75m2 (oitocentos e
sessenta e oito metros e setenta e cinco decímetros (quadrados)
situado no mesmo município e comarca de Ribeirão Bonito,
necessário à construção do Centro de
Saúde, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.229|74 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos prediais das Ruas 7 de Setembro com a Tiradentes;
daí, segue o alinhamento predial desta última,
confrontando com a mesma, na distância de 20,55m (vinte metros e
cinquenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto
"B"; deste, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com próprio da Companhia Paulista de Força e
Luz, na distância de 7,00m (sete metros), até encontrar o
ponto "C"; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta,
confrontando ainda com próprio da Companhia Paulista de
Força e Luz, na distância de 5,34m (cinco metros e trinta
e quatro centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste,
deflete a direita e segue em linha reta, confrontando ainda com
próprio da Companhia Paulista de Força e Luz, na
distância de 28,13m (vinte e oito metros e treze centimetros),
até encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com próprio de Antonio
Bombardeli ou Sucessores, na distância de 25,75m (vinte e cinco
metros e setenta e cinco centimetros), até encontrar o ponto
"F"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da
Rua 7 de Setembro, confrontando com a mesma, na distância de
34,82 metros (trinta e quatro metros e oitenta e dois
centímetros) até encontrar o ponto inicial "A";
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
868,75m2 (oitocentos e sessenta e oito metros e setenta e cinco
decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador