DECRETO N. 6.452, DE 28 DE JULHO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Itapetininga, imóvel situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Itapetininga, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.536,57 m2 (três
mil, quinhentos e trinta e seis metros e cinquenta e sete
decímetros quadrados) situado naquele município e
comarca, necessário à construção do Centro
de Saúde, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 31.699|69
da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se as divisas na
confluência das ruas Pedro Marques com a rua
Expedicionários - Itapet. os., no ponto "A"; desse ponto segue
no alinhamento da Rua Expedicionários - Itapet. os., numa medida
de 59,75 m, até o ponto "B", desse ponto deflete à
direita, confrontando com quem de direito, medindo 39,60 m, até
encontrar o ponto "C"; desse ponto deflete à direita, com
terrenos da Secretaria da Agricultura (Casa da Lavoura), medindo 22,40
m, até o ponto D; desse ponto deflete à esquerda,
confrontando ainda com terrenos da S.A., numa medida de 28,32 m,
até o ponto "E", desse ponto deflete à direita,
confrontando com terrenos do Posto de Puericultura "Dna. Yolanda
Carvalho Pinto", medindo 37,15 m, até encontrar o ponto "F",
localizado no alinhamento da Rua Pedro Marques; desse ponto deflete
à direita seguindo o alinhamento da rua acima referida, numa
medida de 70,36 m, até o ponto "A", onde se iniciaram as
divisas, encerramento uma área de 3.536,57 m2".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador