DECRETO N. 6.453, DE 28 DE JULHO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, imóvel situado no mesmo município,
necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, um terreno sem beifeitorias, com a área de 1.100,53 m² (hum mil e cem metros e cinquenta e três decímetros quadrados) situado no mesmo município e comarca, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 53.929|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Francisco Ribeiro com a Inácio Ribeiro; daí, segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 38,70 m (trinta e oito metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio dos herdeiros de Tulio Ribeiro, na distância de 30,05 m (trinta metros e cinco centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste à deflete e segue em linha reta, confrontando com próprio de João B. B. Barbosa, na distâcia de 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio dos herdeiros de O. Veloso, na distância de 3,25 m (três metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto "E"; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando ainda com próprios dos herdeiros de O. Veloso, na distância de 19,20 m (dezenove metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto "F"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Francisco Ribeiro, confrontando com a mesma, na distância de 26,80 m (vinte e seis metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de 1.100,53 m² (hum mil e cem metros e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador