DECRETO N. 6.453, DE 28 DE JULHO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Rita
do Passa Quatro, imóvel situado no mesmo município,
necessário à construção do Centro de
Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Rita do
Passa Quatro, um terreno sem beifeitorias, com a área de
1.100,53 m² (hum mil e cem metros e cinquenta e três
decímetros quadrados) situado no mesmo município e
comarca, necessário à construção do Centro
de Saúde, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 53.929|74
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos prediais das Ruas Francisco Ribeiro com a Inácio
Ribeiro; daí, segue o alinhamento predial desta última,
confrontando com a mesma, na distância de 38,70 m (trinta e oito
metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "B";
deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
próprio dos herdeiros de Tulio Ribeiro, na distância de
30,05 m (trinta metros e cinco centímetros), até
encontrar o ponto "C"; deste à deflete e segue em linha reta,
confrontando com próprio de João B. B. Barbosa, na
distâcia de 19,50 m (dezenove metros e cinquenta
centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete
à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio
dos herdeiros de O. Veloso, na distância de 3,25 m (três
metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o
ponto "E"; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando ainda com próprios dos herdeiros de O. Veloso, na
distância de 19,20 m (dezenove metros e vinte
centímetros), até encontrar o ponto "F"; deste, deflete
à direita e segue o alinhamento predial da Rua Francisco
Ribeiro, confrontando com a mesma, na distância de 26,80 m (vinte
e seis metros e oitenta centímetros), até encontrar o
ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distância a
superfície de 1.100,53 m² (hum mil e cem metros e cinquenta
e três decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador