DECRETO N. 6.454, DE 28 DE JULHO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pradópolis, imóvel situado no mesmo município, 
necessário à construção do Centro Esportivo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pradópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de 30.096,00 m2 (trinta mil e noventa e seis metros quadrados) situado no mesmo município e comarca de Guariba. necessário á construção do Centro Esportivo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 43.615-74 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A"' situado no prolongamento da Rua Cons. Antonio Prado; daí, segue pelo alinhamento predial da referida Rua prolongada, confrontando com a mesma, na distância de 152,00 m (cento e cinquenta e dois metros), até encontrar o ponto "B", situado a 305,00 m da Rodovia SP-253 - Jaboticabal - Luiz Antonio; deste, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na distância de 169,00 m (cento e sessenta e nove metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando anda com Próprio Municipal, na distância de 228,00 m (duzentos e vinte e oito metros), até encontrar o ponto «D»; deste, deflete à direita e «egue em linha reta, confrontando ainda com Próprio Municipal, na distância de 58,00 m (cinquenta e oito metros), até encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando ainda com Próprio Municipal, na distância de 76,00 m (setenta e seis metros), até encontrar o ponto «F»; deste, deflete à esguerda e segue em linha reta, confrontando ainda com Próprio Municipal, na distância de 111,00 m (cento e onze metros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distancias a superficie de 30.096.00 m2 (trinta mil e noventa e seis metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de juiho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador