DECRETO N. 6.458, DE 28 DE JULHO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 2.304, de 29 de agosto de 1973, que fixou a frota de veículos da 
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Agricultura

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 2.304, de 29 de agosto de 1973, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria da Agricultura, fica fixada nas seguintes:
Grupo "B" - 1 veículo;
Grupo "S-1" - 20 veículos;
Grupo "S-2" - 246 veículos;
Grupo "S-3" - 69 veículos;
Grupo "S-4" - 63 veículos."
Artigo 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.304, de 29 de agosto de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador