DECRETO N. 6.460, DE 28 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974, e Artigo 25 da Lei n. 452, de 2 de outubro
de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e Artigo 25 da Lei n.
452, de 2 de outubro, de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda a
Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - a classificação da
despesa de que trata o crédito ora oberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O crédito em questão, destina-se a subvencionar a Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado, de acordo com o Artigo
25, da Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador