DECRETO N. 6.461, DE 28 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado, um crédito de Cr$ 98.232.831,00 (noventa e oito milhões,
duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e um cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A Lei n.º 452, de 02-10-74, que unificou as Caixas
Beneficentes da Força Pública e da Guarda Civil, fixou em 6% (seis por cento) da
retribuição base dos contribuintes, a contribuição do Estado para a atual Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado, como também extinguiu carteiras e
serviços que vinham sendo mantidos pelas Caixas.
Do valor total do presente
crédito, o montante de Cr$ 50.000.000,00 se refere a parte da subvenção devida
pelo Estado, para suplementar o subelemento 3.2.3.2 - Pensionistas, e o restante
Cr$ provenientes de remanejamentos, necessários ao cumprimento dos programas
propostos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
mediante:
I - Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros),
recursos de que trata o Decreto n.º 6.4606, de 28 de julho de 1975.
II
- Cr$ 48.232.831,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil,
oitocentos e trinta e um cruzeiros), provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador