DECRETO N. 6.463, DE 28 DE JULHO DE 1975
Declara de utilidade pública área de terra situada no Município de Eldorado Paulista, necessária à construção de núcleo residencial, a ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas artribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição Estadual, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, entidade
autárquica estadual, criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro
de 1951, e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de
1971, uma área de terra, situada no Município de Eldorado
Paulista, abaixo discriminada e caracterizada bem como as benfeitorias
e culturas nela existentes, necessária à
construção de núcleo residencial destinado ao
pessoal a serviço na construção do complexo
Eldorado-Juquiá.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo
1.° cobre aproximadamente 4,87ha ou 48.700,00m², conforme
planta DAEE-ELD-CAD-001, constante da provisória- 03, Autos n.
29.669 - DAEE, com a seguinte descrição
perimétrica:
"começa a divisa no ponto A, localizado na beira da estrada
municipal Eldorado Paulista-Sete Barras, cruzamento com o acesso ao
canteiro de obras da Cia. Rodoferrea, daí segue acompanhando a
cerca de divisa da estrada Eldorado Paulista-Sete Barras, com as terras
que constam pertencer João Antonio Muniz, num rumo aproximado de
36°00' SE, e numa extenção de 129.00. quando atinge o
ponto B, localizado no encontro das cercas de divisa entre a estrada
Eldorado Paulista-Sete Barras, terras que constam pertencer a
João Antonio Muniz e terras que constam pertencer ao
Espólio de Anibal Mendonça; no ponto B, segue
acompanhando a cerca de divisa da estrada Eldorado Paulista Sete Barras
no sentido de Sete Barras com terras que constam pertencer ao
Espólio de Anibal Mendonça, numa distância
aproximadamente de 229,00m quando atinge o ponto C, localizado no
encontro das cercas de divisa da estrada Eldorado Paulista-Sete Barras,
terras estas do Espólio de Anibal Mendonça e de tera rs.
de Roderico de Mello; deste ponto deflete à direita, com o rumo
de 84'30'. NW e segue pela cerca de divisa das terras que constam
pretencer ao Espólio de Anibal Mendonça e terras que
constam pertencer a Roderico Mello, numa distância de 163,30m,
quando atinge o ponto D, situado no encontro das cercas de divisa
têrras constam pertencer ao Espólio de Anibal
Mendoça, João Anonio Muniz e Roderico de Mello; desse
ponto, segue acompanhando a cerca de divisa das terras que constam
pertencer a João Antonio Muniz e Roderico de Mello, numa
extensão de 141,50m no rumo de 86 167 15' NW, quando atinge E
localizado no encontro das cercas de divisa das terras que constam
pertencer a João Antonio Muniz, Roderico de Mello, e outros,
daí deflete à direita, acompanhando a cerca de divisa das
terras que constam pertencer a João Antonio Muniz e terras de
quem de direito, numa extensão de 59,00m e o rumo de 31º15'
NW até atingir o ponto F situado na referida cerca; daí
segue acompanhando a cerca com rumo de 30º05' NW, e a
distância de 85,50m até o ponto G. fazendo divisa nesse
ponto com vários proprietários; no ponto G, situado na
cerca de divisa que consta pertencer a João Antonio Muniz e
vários proprietários, segue acompanhando a cerca com rumo
de 28° 00' NE e a distância de 103,50m até atingir o
ponto H, situado na referida cerca; no ponto H, na divisa com terras de
João Antonio Muniz e vários proprietários segue
pela cerca com o rumo de 40"30' NE e a distância de 36,00m
até atigir o ponto I, nessa mesma cerca: no ponto I localizado
na cerca e na divisa das terras que constam pertencer a João
Antonio Muniz e vários proprietários deflete à
esquerda com o rumo de 63º30' NW até o ponto J, na
distância de 20,00m, localizado nesta mesma cerca e confrontando
com diversas proprietários; deflete deste ponto com o rumo
aproximando de 20° 10' NE e a distância de 22,00m até
o ponto K situado nesta mesma cerca e confrontando com diversos
proprietários; deflete deste ponto com o rumo aproximado de
66º45'NE e a distância de 31,00m, até ponto L.
localizado na beira da estrada municipal Eldorado Paulista Sete Barras
na cerca de divisa a referida estrada e confrontando com diversos
proprietários: ponto segue a referida estrada e cerca com o rumo
aproximado de 37 15' SE e a distância de 18,00m até o
ponto A, onde teve ínicio esta descrição
perímétrica».
Artigo 3.° - A área de terra referida no artigo
anterior tem sua propriedade atribuida, dentre outros, a João
Antonio Muniz, Espólio de Anibal Mendonça ou sucessores.
Artigo 4.° - A alegação de natureza urgente de
que trata o Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956
quando necessária, será feita pelo poder expropriante.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta de verbas
próprias do Departamento de Águas e Energia
Elétrica DAEE, consignadas em seu orçamento.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTIS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador