DECRETO N. 6.463, DE 28 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública área de terra situada no Município de Eldorado Paulista, necessária à construção de núcleo residencial, a ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas artribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, entidade autárquica estadual, criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, uma área de terra, situada no Município de Eldorado Paulista, abaixo discriminada e caracterizada bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, necessária à construção de núcleo residencial destinado ao pessoal a serviço na construção do complexo Eldorado-Juquiá.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo 1.° cobre aproximadamente 4,87ha ou 48.700,00m², conforme planta DAEE-ELD-CAD-001, constante da provisória- 03, Autos n. 29.669 - DAEE, com a seguinte descrição perimétrica:
"começa a divisa no ponto A, localizado na beira da estrada municipal Eldorado Paulista-Sete Barras, cruzamento com o acesso ao canteiro de obras da Cia. Rodoferrea, daí segue acompanhando a cerca de divisa da estrada Eldorado Paulista-Sete Barras, com as terras que constam pertencer João Antonio Muniz, num rumo aproximado de 36°00' SE, e numa extenção de 129.00. quando atinge o ponto B, localizado no encontro das cercas de divisa entre a estrada Eldorado Paulista-Sete Barras, terras que constam pertencer a João Antonio Muniz e terras que constam pertencer ao Espólio de Anibal Mendonça; no ponto B, segue acompanhando a cerca de divisa da estrada Eldorado Paulista Sete Barras no sentido de Sete Barras com terras que constam pertencer ao Espólio de Anibal Mendonça, numa distância aproximadamente de 229,00m quando atinge o ponto C, localizado no encontro das cercas de divisa da estrada Eldorado Paulista-Sete Barras, terras estas do Espólio de Anibal Mendonça e de tera rs. de Roderico de Mello; deste ponto deflete à direita, com o rumo de 84'30'. NW e segue pela cerca de divisa das terras que constam pretencer ao Espólio de Anibal Mendonça e terras que constam pertencer a Roderico Mello, numa distância de 163,30m, quando atinge o ponto D, situado no encontro das cercas de divisa têrras constam pertencer ao Espólio de Anibal Mendoça, João Anonio Muniz e Roderico de Mello; desse ponto, segue acompanhando a cerca de divisa das terras que constam pertencer a João Antonio Muniz e Roderico de Mello, numa extensão de 141,50m no rumo de 86 167 15' NW, quando atinge E localizado no encontro das cercas de divisa das terras que constam pertencer a João Antonio Muniz, Roderico de Mello, e outros, daí deflete à direita, acompanhando a cerca de divisa das terras que constam pertencer a João Antonio Muniz e terras de quem de direito, numa extensão de 59,00m e o rumo de 31º15' NW até atingir o ponto F situado na referida cerca; daí segue acompanhando a cerca com rumo de 30º05' NW, e a distância de 85,50m até o ponto G. fazendo divisa nesse ponto com vários proprietários; no ponto G, situado na cerca de divisa que consta pertencer a João Antonio Muniz e vários proprietários, segue acompanhando a cerca com rumo de 28° 00' NE e a distância de 103,50m até atingir o ponto H, situado na referida cerca; no ponto H, na divisa com terras de João Antonio Muniz e vários proprietários segue pela cerca com o rumo de 40"30' NE e a distância de 36,00m até atigir o ponto I, nessa mesma cerca: no ponto I localizado na cerca e na divisa das terras que constam pertencer a João Antonio Muniz e vários proprietários deflete à esquerda com o rumo de 63º30' NW até o ponto J, na distância de 20,00m, localizado nesta mesma cerca e confrontando com diversas proprietários; deflete deste ponto com o rumo aproximando de 20° 10' NE e a distância de 22,00m até o ponto K situado nesta mesma cerca e confrontando com diversos proprietários; deflete deste ponto com o rumo aproximado de 66º45'NE e a distância de 31,00m, até ponto L. localizado na beira da estrada municipal Eldorado Paulista Sete Barras na cerca de divisa a referida estrada e confrontando com diversos proprietários: ponto segue a referida estrada e cerca com o rumo aproximado de 37 15' SE e a distância de 18,00m até o ponto A, onde teve ínicio esta descrição perímétrica».
Artigo 3.° - A área de terra referida no artigo anterior tem sua propriedade atribuida, dentre outros, a João Antonio Muniz, Espólio de Anibal Mendonça ou sucessores.
Artigo 4.° - A alegação de natureza urgente de que trata o Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 quando necessária, será feita pelo poder expropriante.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, consignadas em seu orçamento.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTIS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador