DECRETO N. 6.467, DE 28 DE JULHO DE 1975
Autoriza a criação de Escola Estadual
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e
com fundamento no Decreto n. 52.324 e inciso II do Decreto n. 5.771, de
4, publicado a 5 de março de 1975,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.° Grau
(Agrupada) da Fazenda Mambu, em Itanhaém, jurisdicionada
à DEB. de Santos, com quatro (4) classes comuns, mediante a
anexação das 1.ª, 2.ª, 3.ª, Escolas Mistas
e Masculina da Fazenda Mambu, todas de igual estágio e no mesmo
município, presentemente vagas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador