DECRETO N. 6.468, DE 28 DE JULHO DE 1975

Altera as divisas dos 17.°, 18.° e 29.° Distritos Policiais

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As divisas dos 17.°, 18.° e 29.° Distritos Policiais do Município da Capital, aprovados pelo Decreto n.° 50.292, de 29 de agosto de 1968, alterado pelo Decreto n.° 50.453, de 30 de setembro de 1968, passam a ter a seguinte descrição:
17.° Distrito Policial - Ipiranga "Começa: Na junção dos rios Ipiranga com Tamanduateí, pelo qual segue (exclusive) até a altura da rua Leais Paulistanos, seguindo por esta em direção à rua Vitantonio Del Vecchio até o leito da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, seguindo por esta (exclusiva) até encontrar o rio dos Meninos, segue por este (exclusive) até a avenida Almirante Delamare e pela qual segue (inclusive) até a praça Barão de Belém, a qual contorna (inclusive) seguindo novamente a avenida Almirante Delamare (inclusive), até o encontro com a rua Silva Bueno, segue (inclusive) até a rua Baraúna, Gentil de Moura (inclusive) até o encontro com a rua Vergueiro (inclusive), pela qual segue até o rio Ipiranga; segue pelo rio Ipiranga (exclusive), até o encontro na junção do rio Tamanduateí, onde teve início."
18.° Distrito Policial - Alto da Moóca "Começa: No ponto de intersecção do prolongamento da rua Vitantonio Del Vecchio (em direção a rua Leais Paulistanos) com a Estrada de Ferro Santos-Jundiai um pouco ao Norte do marco do quilômetro 72; segue pelo referido prolongamento até o rio Tamanduateí e por este (inclusive) até a rua Presidente Pinto Lima; segue por esta e seu prolongamento (exclusive) até a Estrada de Ferro Santos-Jundiai; segue por esta (inclusive) até a rua da Moóca; por esta (inclusive) até a rua Tobias Barreto; por esta em toda a sua extensão (inclusive) até a rua Padre Adelino; por esta (inclusive), até o Ribeirão Tatuapé; sobe por este e pelo correção Capão do Embira (inclusive), até onde é cortado pelo prolongamento da rua Lessing; segue por esta (exclusive) até a estrada do Sapopemba; continua por esta (exclusive) até o encontro da faixa da Adutora de Sapopemba e por esta (exclusive) até o encontro da rua Oratório; segue por esta (exclusive) e pela rua Canima, Terenas, Paes de Barros, Conde Prates, praça sem nome, da qual segue pela rua Vitantonio Del Vecchio e seu prolongamento (exclusive); corta em linha reta a Estrada de Ferro Santos-Jundiai, em direção à rua Leais Paulistanos, seguindo o rio Tamanduateí e por este (inclusive), até o encontro com a rua Presidente Pinto Lima; por esta e seu prolongamento (exclusive), até o encontro com a linha férrea Santos-Jundiaí e por esta (inclusive), até o ponto de intersecção onde a mesma começou."
29.° Distrito Policial - Vila Prudente "Começa: Na estrada do Sapopemba com a rua Domingos de Afonso, segue por esta (inclusive) até a praça Francisco Fernandes (inclusive), nesta praça segue pela avenida "10", até o encontro das ruas Suzano, Arco-Zelo (inclusive), seguindo por esta até a rua Suzano (inclusive), até a praça sem nome, contorna a praça (inclusive), seguindo pela rua "17", até o encontro com a rua Iguará inclusive), seguindo por esta, até a rua Costa Barros (inclusive) em continuação com a rua Bandeirantes (inclusive); segue por esta até o encontro do rio Tamanduateí, segue por este (exclusive), até a foz do rio dos Meninos (exclusive), por este até o encontro da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, no pontilhão existente seguindo pela Estrada de Ferro (exclusive) em linha reta até o encontro do prolongamento da rua Vitantonio Del Vecchio em direção a rua Leais Paulistanos, seguindo pelo referido prolongamento e pela rua Vitantonio Del Vecchio (inclusive), até a praça sem nome (inclusive), rua Conde Prates (inclusive) até a rua Paes de Barros (inclusive); segue pelas ruas Terenas e Canima (inclusive), até o encontro da rua Oratório (inclusive); segue por esta até a faixa da Adutora de Sapopemba e por esta (inclusive) até o encontro com a estrada do Sapopemba; segue por esta (inclusive) até o encontro com a rua Dommgos de Afonso, onde a divisa começou.".
Artigo 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador