DECRETO N. 6.468, DE 28 DE JULHO DE 1975
Altera as divisas dos 17.°, 18.° e 29.° Distritos Policiais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As divisas dos 17.°, 18.° e 29.°
Distritos Policiais do Município da Capital, aprovados pelo
Decreto n.° 50.292, de 29 de agosto de 1968, alterado pelo Decreto
n.° 50.453, de 30 de setembro de 1968, passam a ter a seguinte
descrição:
17.° Distrito Policial - Ipiranga "Começa: Na
junção dos rios Ipiranga com Tamanduateí, pelo
qual segue (exclusive) até a altura da rua Leais Paulistanos,
seguindo por esta em direção à rua Vitantonio Del
Vecchio até o leito da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí,
seguindo por esta (exclusiva) até encontrar o rio dos Meninos,
segue por este (exclusive) até a avenida Almirante Delamare e
pela qual segue (inclusive) até a praça Barão de
Belém, a qual contorna (inclusive) seguindo novamente a avenida
Almirante Delamare (inclusive), até o encontro com a rua Silva
Bueno, segue (inclusive) até a rua Baraúna, Gentil de
Moura (inclusive) até o encontro com a rua Vergueiro
(inclusive), pela qual segue até o rio Ipiranga; segue pelo rio
Ipiranga (exclusive), até o encontro na junção do
rio Tamanduateí, onde teve início."
18.° Distrito Policial - Alto da Moóca "Começa: No
ponto de intersecção do prolongamento da rua Vitantonio
Del Vecchio (em direção a rua Leais Paulistanos) com a
Estrada de Ferro Santos-Jundiai um pouco ao Norte do marco do
quilômetro 72; segue pelo referido prolongamento até o rio
Tamanduateí e por este (inclusive) até a rua Presidente
Pinto Lima; segue por esta e seu prolongamento (exclusive) até a
Estrada de Ferro Santos-Jundiai; segue por esta (inclusive) até
a rua da Moóca; por esta (inclusive) até a rua Tobias
Barreto; por esta em toda a sua extensão (inclusive) até
a rua Padre Adelino; por esta (inclusive), até o Ribeirão
Tatuapé; sobe por este e pelo correção
Capão do Embira (inclusive), até onde é cortado
pelo prolongamento da rua Lessing; segue por esta (exclusive)
até a estrada do Sapopemba; continua por esta (exclusive)
até o encontro da faixa da Adutora de Sapopemba e por esta
(exclusive) até o encontro da rua Oratório; segue por
esta (exclusive) e pela rua Canima, Terenas, Paes de Barros, Conde
Prates, praça sem nome, da qual segue pela rua Vitantonio Del
Vecchio e seu prolongamento (exclusive); corta em linha reta a Estrada
de Ferro Santos-Jundiai, em direção à rua Leais
Paulistanos, seguindo o rio Tamanduateí e por este (inclusive),
até o encontro com a rua Presidente Pinto Lima; por esta e seu
prolongamento (exclusive), até o encontro com a linha
férrea Santos-Jundiaí e por esta (inclusive), até
o ponto de intersecção onde a mesma começou."
29.° Distrito Policial - Vila Prudente "Começa: Na estrada
do Sapopemba com a rua Domingos de Afonso, segue por esta (inclusive)
até a praça Francisco Fernandes (inclusive), nesta
praça segue pela avenida "10", até o encontro das ruas
Suzano, Arco-Zelo (inclusive), seguindo por esta até a rua
Suzano (inclusive), até a praça sem nome, contorna a
praça (inclusive), seguindo pela rua "17", até o encontro
com a rua Iguará inclusive), seguindo por esta, até a rua
Costa Barros (inclusive) em continuação com a rua
Bandeirantes (inclusive); segue por esta até o encontro do rio
Tamanduateí, segue por este (exclusive), até a foz do rio
dos Meninos (exclusive), por este até o encontro da Estrada de
Ferro Santos-Jundiaí, no pontilhão existente seguindo
pela Estrada de Ferro (exclusive) em linha reta até o encontro
do prolongamento da rua Vitantonio Del Vecchio em direção
a rua Leais Paulistanos, seguindo pelo referido prolongamento e pela
rua Vitantonio Del Vecchio (inclusive), até a praça sem
nome (inclusive), rua Conde Prates (inclusive) até a rua Paes de
Barros (inclusive); segue pelas ruas Terenas e Canima (inclusive),
até o encontro da rua Oratório (inclusive); segue por
esta até a faixa da Adutora de Sapopemba e por esta (inclusive)
até o encontro com a estrada do Sapopemba; segue por esta
(inclusive) até o encontro com a rua Dommgos de Afonso, onde a
divisa começou.".
Artigo 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador