DECRETO N. 6.471, DE 28 DE JULHO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1695-75, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados (sucata), pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados excelentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração como segue:
Secretaria da Fazenda
de folhas 3 - Divisão Seccional de Despesa de Pessoal em Campinas - CAM-917-70;
de folhas 4-5 - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - CAM-268-75;
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
de fls. 7.ª 12 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - CAM-225-75.
Secretaria da Educação
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
de folhas 13 - DRE de Ribeirão Preto - Inspetoria Auxiliar de Jardinópolis - CAM-279-75;
de folhas 14 - VIII DRE - Seção de Material - CAM-277-74;
de folhas 15 - Colégio Estadual «Prof. Euclides de Carvalho Campos» - CAM-280-74;
de folhas 16 - IV DRE Sorocaba - IEE «Cardoso de Almeida» - CAM-282-75;
de folhas 17 - IV DRE Inspetoria Auxiliar de Ensino de Sorocaba - CAM-282-75;
de folhas 18 e 20 - DRE do Vale do Paraiba G.E. «Prof. Mario Bulcão Giudice» - Escola de Emergência do Bairro Varginha e GESC «Dr. Cerqueira Cesar - CAM-286-75.
Secretaria da Segurança Pública
de folhas 21 - Departamento de Administração do DADG Divisão de Material - 5.ª Seção de Patrimônio - CAM-261-75;
de folhas 22 - Policia Militar do Estado de São Paulo - Serviço de transportes - CAM-295-75;
de folhas 23 a 25 - Departamento de Administração do DADG - Divisão de Material - 5.ª Seção de Patrimônio - CAM-298-75;
de folhas 26 - Delegacia Geral de Polícia - Divisão de Transportes - Posto de Serviço Leste - CAM-310-75;
de folhas 27 e 28 - Departamento de Administração do DADG - Divisão de Material - 5.ª Seção de Patrimônio - CAM-323-75.
Casa Civil de folhas 29 a 33 - Instituto de Pesquisas Tecnológicas - Cidade Universitária «Armando de Salles Oliveira» - CAM-292-75.
Artigo 2.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito a doação do material constante de folhas 11 - CAM-372-74 - Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo - Corpo de Bombeiros, efetuada pelo Decreto n. 4006-74 e referente ao GG-1301-74.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador