DECRETO N. 6.473, DE 28 DE JULHO DE 1975
Autoriza à doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Itararé
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE - 1682/75, a doação à Prefeitura
Municipal de Itararé dos materiais usados abaixo discriminados,
pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento de
Estradas de Rodagem - Seção de
Administração de Patrimônio - Capital - CAM - 74/75
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração, como segue:
2 estojos para desenho Chron - 13 peças - incompletos - (itens 1 e 14);
10 estojos para desenho Kern - 12 - 13 - 14 - 19 - 15 e 17 peças, incompletos - (itens 2 a 5 - 7 a 11 e 15);
3 estojos para desenho Pracision - 19 - 13 e 14 peças - incompletos (itens 6 - 17 e 18);
1 estojo para desenho Mercun - 12 peças - incompleto - (item 16);
2 estojos para desenho Remo - 16 peças - incompleto - (itens 19 e 36);
2 estojos para desenho Soellner - 14 e 29 peças - incompletos (itens 20 e 21);
1 normógrafo 16 letreiros - 12 peças - (item 22);
1 pantógrafo Coradi - (item 23);
2 aneroides Casela - fabricação 11356 e 10867 - (itens 25 e 26);
1 bússola prismática Otoaess - (item 29);
1 epidiascópio Optirex - (item 33);
1 fogão elétrico - (item 40);
1 máquina para filmar - Kodak - fabricação 63758 - (item 44);
1 metrônomo - (item 46);
1 micrômetro para teodolito - (item 47);
1 telemetro Zeiss - fabricação 45771 - (item 55);
1 bebedouro elétrico Climax - PI - 426-E - (item 71);
1 máquina de escrever I.B.M. - fabricação 168185 - PI - 483-E (item 72);
2 maquinas de contabilidade - Burroughs - fabricação
F-1804-B e F-1356-B - PI - 3314-E e 3336-E (itens 142 e 143);
1 teste para velas Champion - Pi - 438-M - (item 257);
2 maquinas fotográficas - Argos e Contax - (itens 302 e 303).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materials ora doados.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador