DECRETO N. 6.474, DE 29 DE JULHO DE 1975

Classifica o Conselho Consultivo da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado para efeito de arbitramento de gratificação a seus membros

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de arbitramento de gratificação a que se refere o Decreto-lei n. 152, de 18 de setembro de 1969, o Conselho Consultivo da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado fica classificado no Grupo C, de acordo com o Artigo 1.° do Decreto-lei n. 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.° - A gratificação devida aos integrantes do Conselho referido no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculada à razão de 8% (oito por cento) do valor da referência 20 da escala criada pelo Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Parágrafo único - A gratificação para a função de Secretário do Conselho Consultivo da Caixa Beneficente da Polícia Militar, fica fixada em 50% (cinquenta por cento) daquela percebida pelos membros.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Seguiança Pública.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador