DECRETO N. 6.475, DE 29 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:  
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 21.776.400,00 (vinte e um milhões, setecentos e setenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágraio único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 21.776 400,00 (vinte e um milhões, setecentos e setenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), aberto no Gabinete do Governador, permitirá ao órgão transferir os recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da U.S.P., visando melhor atendimento de suas necessidades. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretano da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.475, DE 29 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
No artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Leia-se como segue e não como constou: