Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.476, DE 29 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 567, de 11 de dezembro de 1974.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade como disposto no Artigo 7º, inciso I, da Lei n. 567, de 11 de dezembro 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Segurança Publica, um crédito do Cr$ 823.473.000,00 (oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e setenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Paragráfo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte descriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa a readequação de recursos decorrentes da revalorização dos vencimentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Lei Complementar n. 119, de 28 de abril de 1975.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da seguinte dotação:

 

 

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 6.476, DE 29 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre abertura suplementar nos termos do Artigo 7º, inciso I, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
No artigo 1º
Parágrafo  único
em Demonstrativo da estrutura funcional-programática, classificada por categorias econômicas
Leia-se como se segue e não como constou:

 

 

DECRETO N. 6.476, DE 29 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7º; inciso I, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
no Anexo I
em Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Leia-se como segue e não como constou: