Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.477, DE 29 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 21.776.400,00 (vinte e um milhões, setecentos e setenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão do subelemento 4.1.1.3.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 21.776.400,00 (vinte e um milhões, setecentos e setenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), tem por finalidade atender as despesa decorrentes de reajustamentos de preços nos contratos de obras do Instituto do Coração, face ao Decreto n. 3.540/74. Destina-se ainda para atendimento das despesas referentes a taxa de convênio para lavratura do Termo Aditivo, para conclusão de obras e para encargos contratuais fixados nos financiamentos pactuados com o BADESP.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.475, de 29 de julho de 1975.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador