DECRETO N. 6.478, DE 29 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre aprovação de planos de aplicação da quota estadual do salário educação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2.º do Artigo 23 do Decreto Federal n. 55.551, de 12 de Janeiro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas e ratificadas as alterações introduzidas no Plano de Aplicação da Quota Estadual do Salário Educação, com utilização do excesso de arrecadação dos recursos previstos para 1974, autorizadas pela ratificação constante da Deliberação n. 15/75 do Conselho Estadual de Educação, e homologada pela Resolução SE de 13 de junho de 1975, do Secretário da Educação.
Artigo 2.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação da Quota Estadual do Salário Educação:
I - proveniente dos recursos previstos para 1975, autorizado pela Deliberação n. 16/75 do Conselho Estadual de Educação, e homologada pela Resolução SE. de 27 de junho de 1975 do Secretário da Educação;
II - proveniente dos recursos de excesso de arrecadação da quota estadual relativo ao exercício de 1974, autorizado pela Deliberação n. 17/75 do Conselho Estadual de Educação e homologada pela Resolução SE. de 17 de julho de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada a vigência da execução dos planos referidos neste decreto pelo prazo necessário à aplicação dos respectivos recursos.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1975. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador