DECRETO N. 6.478, DE 29 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre
aprovação de planos de aplicação da quota
estadual do salário educação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no § 2.º do Artigo 23 do Decreto
Federal n. 55.551, de 12 de Janeiro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas e ratificadas as
alterações introduzidas no Plano de
Aplicação da Quota Estadual do Salário
Educação, com utilização do excesso de
arrecadação dos recursos previstos para 1974, autorizadas
pela ratificação constante da Deliberação
n. 15/75 do Conselho Estadual de Educação, e homologada
pela Resolução SE de 13 de junho de 1975, do
Secretário da Educação.
Artigo 2.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação da Quota Estadual do Salário Educação:
I - proveniente dos recursos previstos para 1975, autorizado
pela Deliberação n. 16/75 do Conselho Estadual de
Educação, e homologada pela Resolução SE.
de 27 de junho de 1975 do Secretário da Educação;
II - proveniente dos recursos de excesso de
arrecadação da quota estadual relativo ao
exercício de 1974, autorizado pela Deliberação n.
17/75 do Conselho Estadual de Educação e homologada pela
Resolução SE. de 17 de julho de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ressalvada a vigência da
execução dos planos referidos neste decreto pelo prazo
necessário à aplicação dos respectivos
recursos.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador