DECRETO N. 6.479, DE 29 DE JULHO DE 1975

Constitui Grupo de Trabalho para os fins que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido, junto à Secretaria da Administração, Grupo de Trabalho, para, no prazo de 30 (trinta) dias, examinar a possibilidade de alteração dos dispositivos legais que disciplinam o processamento da exoneração, a pedido, de servidores públicos.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será integrado pelos Srs., Sra. Maud Galvão de França, da Secretaria da Administração; Sr. Robélio Rodrigues, da Secretaria da Fazenda; Sr. Jose de Ribamar Rosa Furtado, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo; Sra. Dalva Rodrigues da Silva, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e Sr. Décio Corrêa de Toledo, da Casa Civil, sob a presidência do representante da Secretaria da Administração.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador