DECRETO N. 6.479, DE 29 DE JULHO DE 1975
Constitui Grupo de Trabalho para os fins que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido, junto à Secretaria da
Administração, Grupo de Trabalho, para, no prazo de 30
(trinta) dias, examinar a possibilidade de alteração dos
dispositivos legais que disciplinam o processamento da
exoneração, a pedido, de servidores públicos.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo
anterior será integrado pelos Srs., Sra. Maud Galvão de
França, da Secretaria da Administração; Sr.
Robélio Rodrigues, da Secretaria da Fazenda; Sr. Jose de Ribamar
Rosa Furtado, do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo; Sra. Dalva Rodrigues da Silva, do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual e Sr. Décio
Corrêa de Toledo, da Casa Civil, sob a presidência do
representante da Secretaria da Administração.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador