DECRETO N. 6.480, DE 29 DE JULHO DE 1975

Dispõe sôbre concessão da Medalha Valor Cívico

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e Considerando que a campanha de vacinação contra a meningite nas regiões da Grande São Paulo e da Baixada Santista, no período de 22 a 26 de abril, constituiu como vem constituido nas outras regiões do Estado, verdadeira campanha de civismo;
Considerando que a imprensa, rádio e televisão, contribuiram eficazmente para mobilização popular, em virtude da completa integração dos veículos de divulgação na estratégia geral da campanha; Considerando assim, que os profissionais da comunicação social desempenharam papel relevante na conscientização do povo sobre a necessidade de se vacinar contra a doença;
Considerando também a colaboração dos empresários da área das comunicações, que facultaram a veiculação das mensagens esclarecedoras do público: Considerando, afinal, que o entrosamento entre dirigentes e profissionais nais explica em grande parte o êxito do programa de imunização nas duas regiões abrangidas,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a Medalha «Valor Cívico», de bronze, instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agosto de 1956, com as alterações introduzidas 52.455, de 19 de maio de 1970, e nos termos do Artigo 13 do Decreto n. 52.455, de 19 de maio de 1970, aos senhores:
Olympio Vieira Perrone
Armando Silva Prado Netto
Aracy Bueno
Eugenio Cantero Sanches
Renê José Veiga
José Neves Eustachio
Durval Quintiliano de Oliveira
Irineu Crisma Maria
Francisco Azevedo Vasconcelos
Paulo Gomes
Antonio Augusto Sodré
Oduvaldo Donnini
Rauf Nasser
Erwin Mack
Antonio Carlos Escudero
Newton Flora
Antonio Baia Filho
Eymard Bertho Ferreira
Claudimir Mazza
Jairo Ribeiro Ruivo
Hamilton Octavio de Souza
Lia Ribeiro Dias
Jose Maria Mayrink
Edilson Rodrigues Martins
Adelia Adaime
Vera Lúcia Miranda
Fernando Leite Zamith
Fernando Asprino
Luiz Monteiro
Adauto José Covas Jr.
Victor Anésio Paladino
Paulo Machado de Carvalho Neto
Paulo Saab
Victor Civita
Mino Carta
Oliveira Jr.
Adilson Machado
Geraldo Colaço
Paulo Roberto Leandro
James Membrides Rubio
Joaquim Mendonça
Joaquim Octávio de Lima e Castro
Sylvio de Souza Pinheiro
Angelo Sarubbi Neto
José Carlos Bittencourt
Atilio Riccó
Aurea Maria Carneiro Branco Jancso
Patricia Pimenta Silva
Maria Cristina Campos Salles
Carmem Lúcia Arruda Campos
Mario Wilches
Roberto Santini
Jean Aby Blandy
Bernardo Lerer
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador