DECRETO N. 6.482, DE 29 DE JULHO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Buritizal

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE-240-75, a doação à Prefeitura Municipal de Buritizal, dos materiais usados, abaixo discriminados, pertecentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
DAS-3 - Rua Monsenhor Andrade 746 - CAM - 1187-74:
2 fichários de aço com 8 gavetas - PI. 50551 e s|n. (item 12)
Coordenaação da Administração Financeira - Divisão de Material e Serviços - DAF-3 - Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM-198-75:
4 arquivos de aço com 11 gavetas, marca Dragão, PI - 69384 - 69385 - 69386 e 69388 (item 1)
Pertecentes à Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - Praça Cel. Fernando Prestes - CAM-1554-74.
2 portas com segredo marca Securit - Fabricação - 20.135 e 11.730 - PI - 11760-F e 12973-F (itens 11 e 12).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador