DECRETO N. 6.485, DE 30 DE JULHO DE 1975

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Administração dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Edifícios e Obras Públicas:
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
Prefeitura Municipal de Analândia - GE-2369/75 - Perua marca Volkswagem, ano de fabricação 1968, motor BH-64.952 - chassis B8-156.256 - PI-1500;
Prefeitura Municipal de Cordeirópolis - GE-2061/75 - Ambulância marca Volkswagem, ano de fabricação 1967 - motor B7-127.297 - PI-30122;
Prefeitura Municipal de Guararapes - GE-2067/75 - Ambulância marca Volkswagem, ano de fabricação 1955 - motor B-309.854 - chassis  ......
Prefeitura Municipal de Oscar Bressane - GE-3491/74 - Perua marca Chevrolet, ano de fabricação 1967, motor C-146YBR-17495-P - PI-0800;
Prefeitura Municipal de Queiroz - GE-1484/74 - Caminhão marca For, ano de fabricação 1968, motor 7m712.166 - chassis LA81GP-12209-PI0574;
Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí - GE-2370/75 - Caminhão marca Ford, ano de fabricação 1968, motor LA81GM-11295 - PI-94340;
Prefeitura Municipal de Tietê - GE-2371/75 - Ambulância marca Ford, ano de  fabricação 1966, chassis LA81FA-23709 - PI-1379.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá os certificados de propriedade do veículos ora doados.
Artigo 3.º - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas procederá a baixa do veículo pertencente ao seu patrimônio.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigho 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos. Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.485, DE 30 DE JULHO DE 1975

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica  

Retificação
no Artigo 1.º -
Prefeitura Municipal de Guararapes
GE 2067/75 Ambulância ............................................ ....................................................................
Onde se lê: ano de fabricação 1955 - ............................. 
Leia-se: ano de fabricação 1965 - ..................................