PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras
Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da
Administração dos Serviços e Obras Públicas
- Departamento de Edifícios e Obras Públicas:
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
Prefeitura Municipal de
Analândia - GE-2369/75 - Perua marca Volkswagem, ano de
fabricação 1968, motor BH-64.952 - chassis B8-156.256 -
PI-1500;
Prefeitura Municipal de
Cordeirópolis - GE-2061/75 - Ambulância marca Volkswagem,
ano de fabricação 1967 - motor B7-127.297 - PI-30122;
Prefeitura Municipal de Guararapes -
GE-2067/75 - Ambulância marca Volkswagem, ano de
fabricação 1955 - motor B-309.854 - chassis ......
Prefeitura Municipal de Oscar
Bressane - GE-3491/74 - Perua marca Chevrolet, ano de
fabricação 1967, motor C-146YBR-17495-P - PI-0800;
Prefeitura Municipal de Queiroz -
GE-1484/74 - Caminhão marca For, ano de fabricação
1968, motor 7m712.166 - chassis LA81GP-12209-PI0574;
Prefeitura Municipal de São
Bento do Sapucaí - GE-2370/75 - Caminhão marca Ford, ano
de fabricação 1968, motor LA81GM-11295 - PI-94340;
Prefeitura Municipal de Tietê -
GE-2371/75 - Ambulância marca Ford, ano de
fabricação 1966, chassis LA81FA-23709 - PI-1379.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito expedirá os
certificados de propriedade do veículos ora doados.
Artigo 3.º
- O Departamento de Edifícios e Obras Públicas
procederá a baixa do veículo pertencente ao seu
patrimônio.
Artigo 4.º
- O prazo para uso dos veículos é de um ano quando a
donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º
- As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º
não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigho 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos. Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.485, DE 30 DE JULHO DE 1975
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
no Artigo 1.º -
Prefeitura Municipal de Guararapes
GE 2067/75 Ambulância
............................................
....................................................................
Onde se lê: ano de fabricação 1955 - .............................
Leia-se: ano de fabricação 1965 - ..................................