DECRETO N. 6.490, DE 4 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso II, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica
aberto na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria, um crédito
de Cr$ 11.250.000,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com
inclusão da Categoria de Programação
11.62.035.1.002 - "Participação no Fundo de Apoio ao
Contribuinte - FUNAC" e do Elemento Econômico 4.2.4.0 -
"Constituição de Fundos Rotativos".
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 11.250.000,00
(onze milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destina-se
ao FUNAC - Fundo de Apoio ao Contribuinte para:
a) Participação acionária na Maquinasa - Máquinas Nacionais S.A., no valor de Cr$ 2.500.000,00.
b) Participação no PROPEME - Programa Especial de
Crédito Orientado para Pequenas e Médias Empresas no
valor de Cr$ 8.750.000.00
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador