DECRETO N. 6.493, DE 4 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 942.350,00 (novecentos e quarenta e dois mil,
trezentos e cinquenta cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente será coberto mediante:
I - Cr$ 446.589,00
(quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e nove
cruzeiros), provenientes do produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda está auitorizada a
realizar nos termos da legislação vigente;
II - Cr$ 495.761,00
(quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e um
cruzeiros), provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974. na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 942.350,00 (novecentos e
quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), se destina
atender pagamento de despesas hospitalares provenientes de acidente da
Estrada de Ferro Campos do Jordão, ocorrido em janeiro
último.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.493, DE 4 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos .........................................
Onde se lê: PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Leia-se: PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento