DECRETO N. 6.493, DE 4 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 942.350,00 (novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O valor do presente será coberto mediante:
I - Cr$ 446.589,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e nove cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está auitorizada a realizar nos termos da legislação vigente;
II - Cr$ 495.761,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e um cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974. na seguinte conformidade: 



JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 942.350,00 (novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), se destina atender pagamento de despesas hospitalares provenientes de acidente da Estrada de Ferro Campos do Jordão, ocorrido em janeiro último. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador 

DECRETO N. 6.493, DE 4 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos .........................................
Onde se lê: PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Leia-se: PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento