DECRETO N. 6.494, DE 4 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 599, de 12 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
4.º, da Lei n. 599, de 12 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 5.025.650,00 (cinco milhões, vinte e cinco
mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
segumte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao atendimento de
despesas com Pessoal e Reflexos, nos termos da Lei n. 599, de 12 de
dezembro de 1974, que trata da majoração de vencimentos
do Pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 4 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador