DECRETO N. 6.495, DE 4 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, um crédito de Cr$ 2.578.965,00
(dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e
sessenta e cinco cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 2.578.965,00
(dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil novecentos e
sessenta e cinco cruzeiros), sendo Cr$ 2.232.965,00 (dois
milhões. duzentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e
cinco cruzeiros), para Despesas Correntes e Cr$ 346.000,00 (trezentos e
quarenta e seis mil cruzeiros), para Despesas de Capital, visa suprir
as insuficiências de dotações da autarquia
decorrentes de aumentos de custos havidos em material de consumo,
diárias e reajustes contratuais, despesas não previstas
oriundas da ação judicial (insalubridade) e
promoção dos servidores referente a exercício
passado.
Pretende-se também adquirir 3 microscópios binoculares
para uso em laboratório de hemoscopia e
eminofluorescência, 5 motores de popa destinados a Turmas
Maritimas e fluviais e 10 veículos tipo S2 para uso em
serviços de epidemiologia da doença de Chagas.
Artigo 2.º - O valor ao presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.487, de 4 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretátrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador