DECRETO N. 6.496, DE 4 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, um
crédito de Cr$ 1.730.000,00 (um milhão, setecentos e
trinta mil cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursoss provenientes da redução da seguinte
dotação:

JUSTIFICATIVA
A presente alteração de recursos
orçamentários visa dotar o FUMEST, de uma
programação consentânea a sua real
programação de recursos para o corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.