DECRETO N. 6.498, DE 04 DE AGOSTO DE 1975
Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore" na Secretaria da Saúde e na Secretaria de Esportes e Turismo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro
labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho
de 1968, ficam classificadas:
I - na Secretaria da Saúde, no Serviço
Médico do Hospital Lauro de Souza Lama (antigo Aimorés),
em Bauru, do Departamento de Dermatologia Sanitária, da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de conformidade com o
Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970:
a) na referência "23", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção
Complementar de Diagnóstico e Terapêutica;
b) na referência "23" uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção
Médico-Cirúrgica;
II - na Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e
Turismo, de conformidade com o Decreto n. 6.032, de 15 de
março de 1975:
a) na referência "CD-14", uma função de
Chefe de Gabinete, destinada à Chefia de Gabinete do
Secretário;
b) na referência "CD-8", uma função de
Diretor de Divisão Nível I, destinada ft Divisão
de Administração;
c) na referência "CD-6", uma função de
Diretor de Serviço Nível L, destinada ao Serviço
de Finanças, da Divisão de Administração;
d) na referência "19". quatro funções de
Chefe de Secção, destinadas respeetivamente à
Seção de Orçamento e Custos e à
Seção de Despesa, do Serviço de Finanças,
da Divisão de Administração; à
Seção de Administração de Pessoal, à
Seção de Comunicações Administrativas e a
Seção de Material e Patrimônio, da Divisão
de Administração;
e) na referência "16", uma função de Encarregado do Setor, destinada ao Setor de Transportes.
Artigo 2.° - Os Secretários da Saúde e de
Esportes e Turismo fixarão, através de Atos
específicos, os valores dos "pro labore" a serem pagos aos
servidores que estejam desempenhando, ou vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador