DECRETO N. 6.499, DE 4 DE AGOSTO DE 1975

Autoriza o sepultamento do corpo de Dom Paulo Rolim Loureiro, primeiro Bispo Diocesano de Mogi das Cruzes, na Catedral de sua Diocese

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que em virtude do falecimento de Dom Paulo Rolim Loureiro, perde o clero brasileiro ilustre e dedicado antístite;
Considerando que esse falecimento atinge, particularmente, a sensibilidade dos católicos de Mogi das Cruzes, onde o estimado prelado desempenhou sua missão apostólica como primeiro Bispo Diocesano daquela Diocese, tendo exercido o sacerdócio ao longo de sua abnegada existência;
Considerando que é de tradição da Igreja sepultar no Templo seus mais dignos representantes; e
Considerando, finalmente, que são observadas, nesses sepultamentos, todas as cautelas relativas à saúde pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Diocese de Mogi das Cruzes a promover o sepultamento do corpo de Dom Paulo Rolim Loureiro em sua Catedral.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador