DECRETO N. 6.502, DE 5 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sôbre transferências de saldos de dotações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Artigo. 2.º, do Decreto n. 6.377, de 04 de julho de 1975, fica alterado o Orçamento vigente aprovado pela Lei n. 567. de 11 de dezembro de 1974 e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


JUSTIFICATIVA

A presente transferência decorre do disposto no artigo 2.º, do Decreto n.º 6.377, de 4 de julho de 1975.
Reduz:




Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador