DECRETO N. 6.504, DE 5 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções ao campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção no montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à seguinte instituição assistencial:
Capital                                                                                                    Cr$
«COLSAN» - Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue ....... 500 .000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1 0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
João Baptista Passos de Campos Maia, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador