DECRETO N. 6.509, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Aprova normas técnicas e
administrativas, objetivando a padronização e a modulação da construção
de foruns do Interior, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as "Normas Técnicas e
Administrativas objetivando a padronização e a modulação da construção
de Foruns do Interior, anexas a este Decreto e que dele ficam fazendo
parte integrante.
Artigo 2.º - Nenhum projeto de forum do Interior podera ser elaborado ou executado em desacordo com as Normas ora aprovadas.
Artigo 3.º - O acabamento dos prédios destinados a foruns do
Interior deve ser feito com o emprego de materiais que protejam e
conservem a construção.
Artigo 4.º - As reformas e ampliações dos prédios existentes
obedecerão, tanto quanto possível, as normas técnicas ora aprovadas
para a construção de prédios novos.
Artigo 5.º - A construção de prédios novos destinados aos foruns
do Interior, será programada, admmistrativamente, num exercício para
execução no subsequente.
Artigo 6.º - As reformas e ampliações dos prédios existentes,
dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras, serão executadas
no mesmo exercício, desde que solicitadas até 31 de março de cada ano.
Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogado o de n. 5.784, de 5 de
março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
NORMAS TÉCNICAS E
ADMINISTRATIVAS OBJETIVANDO A PADRONIZAÇÃO DA
CONSTRUÇÃO DE FORUNS DO INTERIOR
1. Dos diferentes tipos de foruns
1.01. Os edifícios destinados aos foruns do Interior serão
classificados em 5 (cinco) tipos, em função do número de Juizes -
titulares, substitutos ou auxiliares -, que nele deverão funcionar, a
saber:
1.01.01. Forum tipo M P P - 1 (um) Juiz;
1.01.02. Forum tipo M P P 1 - 3 (três) Juizes;
1.01.03. Forum tipo M P P2 - 5 (cinco) Juizes;
1.01.04. Forum tipo M P P3 - 7 (sete) Juizes;
1.01.05. Forum Especial - mais de 7 (sete) Juizes.
2. Das exigências relativas aos terrenos destinados a educação de foruns
2.01. Os terrenos destinados à edificação de foruns do interior deverão
medir, no minimo, 60 m (sessenta metros) de frente por 60 m (sessenta
metros), em ambos os lados, da frente aos fundos, salvo os que se
destinam aos foruns tipo especial, cujas metragens mínimas devem ser de
80 m (oitenta metros) de frente por 70 m (setenta metros) de fundo.
2.02. - Preenchendo o terreno as exigências estabelecidas, a
Municipalidade interessada, para efeito de sua doação ao Estado,
remeterá, à Secretaria da Justiça, os seguintes documentos:
2.02.01. Título de propriedade, devidamente registrado;
2.02.02. Certidão de propriedade fornecida pelo Registro de Imóveis
competente. com negativa de onus e alienações e filiação vintenária;
2.02.03. Certidão da Lei Municipal que autoriza a doação.
2.03. A Secretaria da Justiça encaminhará a documentação recebida à
Procuradoria Geral do Estado que adotará as providências cabíveis a
efetivação da doação.
3. Especificações Técnicas para elaboração de projetos
3.01. Forum Tipo MPP - 1.632 m²
3.01.01. Andar Térreo - 816 m²
3.01.01.01 Cartórios - 387 m²
3.01.01.02 Arquivos - 65 m²
3.01.01.03. Circulação - 236 m²
3.01.01.03. Sanitários - 58 m²
3.01.01.04. Estacionamento - 70 m²
3.01.02. Andar superior - 816 m²
3.01.02.01. Tribunal do Juri - 306 m²
3.01.02 02. Varas - 86 m²
3.01.02.03. Sala de Testemunhas - 22 m²
3.01.02.04. Sala dos oficiais de justiça - 17 m²
3.01.02.05 Ordem dos advogados - 40 m²
3.01.02.06. Sanitários - 48 m²
3.01.02.07. Circulação - 162 m²
3.01.02.08. Outras dependencias - 135 m²
3.02. Forum Tipo MPPl - Area acrescida - 656 m²
3.02.01. Andar Terreo - 328 m²
3.02.01.01. Cartórios - 180 m²
3.02.02.02. Sanitários - 42 m²
3.02.01.03. Circulação - 106 m²
3.02.02. Andar superior - 328 m²
3.02.02.01. Varas - 172 m²
3.02.02.02. Sala de testemunhas - 22 m²
3.02.02.03. Sanitários - 38 m²
3.02 02.04. Circulação - 96 m²
3.03. Forum Tipo MPP2 - Area acrescida - 504 m²
3.03.01. Andar Térreo - 252 m²
3.03.01.02. Sanitários - 14 m²
3.03.01.03. Circulação - 58 m²
3.03.02. Andar superior - 252 m²
3.03.02.01 Varas - 172 m²
3.03.02.02. Sanitários - 16 m²
3.03.02.03. Circulação - 64 m²
3.04. Forum Tipo MPP3 - Area acrescida - 504 m²
3.04.01. Andar Térreo - 252 m²
3 04.01.01. Cartórios - 180 m²
3 04.01.02. Sanitários - 14 m²
3.04.01.03. Circulação - 58 m²
3.04.02. Andar superior - 252 m²
3.04.02.01. Varas - 172 m²
3.04.02.02. Sanitários - 16 m²
3.04.02.03. Circulação - 64 m²
4. Do procedimento administrativo
4.01. Cabe à Municipalidade local pleitear a
construção do Forum de sua Comarca. obedecidas as regras
ora estabelecidas.
4.02. O Prefeito do Município interessado na construção do forum de sua
comarca oficiará, nesse sentido, até 28 de fevereiro de cada ano, á
Secretaria da Justiça, fornecendo dados sobre o terreno a que se propõe
doar, sua área e demais elementos de que dispuser, inclusive planta ou
"croquis" do mesmo.
4.03. A Secretaria da Justiça, até o dia 31 de março do mesmo ano
remeterá ao Departamento de Obras Públicas relação dos pedidos feitos,
com a indicação dos respectivos projetos padronizados e modulados.
4.04. O Departamento de Obras Públicas, por sua vez, até
o dia 31 de maio, fornecerá à Secretaria da
Justiça;
4.04.01. Laudo de vistoria dos terrenos oferecidos;
4.04.02. Levantamento topográfico dos terrenos aceitos;
4.04.03 Custo estimado, prazo de execução e cronograma de
desembolso para cada obra a ser realizada nos terrenos aceitos.
4.05. Com os dados assim fornecidos pelo Departamento de Obras Públicas
, a Secretaria da Justiça, dentro do seu orçamento plurianual de
investimentos, incluirá, na sua proposta orçamentária para o exercício
seguinte, as dotações necessarias à execução das referidas obras.
4.06. Em seguida, a Secretaria da Justiça, até 30 de setembro, oficiará
às Prefeituras Municipais que tiveram suas obras incluidas na proposta
orçamentária do ano seguinte, solicitando as providências necessárias à
doação, ao Estado, do terreno oferecido.
4.07. Até o dia 15 de Janeiro do ano seguinte a Secretaria da Justiça
elaborará o seu "Plano de Obras" tomando as providências necessárias à
sua execução junto às Prefeituras Municipais interessadas e ao
Departamento de Obras Públicas.
4.08. Elaborado o seu "plano de obras", dele a Secretaria da
Justiça dará conhecimento ao Tribunal de Justiça
do Estado.
5. Da fiscalização e do recebimento de obras
5.01. Caberá ao Departamento de Obras Públicas a fiscalização da
construção, facultado também, à Secretaria da Justiça, por intermédio
de seus técnicos, o exercício dessa fiscalização.
5.02. Concluida a obra, o Departamento de Obras Públicas comunicará à
Secretaria da Justiça, com a antecedência de trinta dias, a data e a
hora da vistoria final, para seu recebimento.
5.03. A vistoria para recebimento da obra será realizada com a presença
dos representantes da Secretaria da Justiça e da firma empreiteira, de
comissão do Departamento de Obras Públicas e do Engenheiro fiscal da
obra, sendo no ato lavrado o respectivo laudo.
5.04. Não sendo recebida a obra, serão indicadas as
correções necessárias, marcando-se nova data para
seu recebimento.
5.05. Recebida definitivamente a obra, caberá á
Secretaria da Justiça marcar a data de sua
inauguração.
DECRETO N. 6.509, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Aprova normas técnicas e
administrativas objetivando a padronização e a
modulação da construção de foruns do
Interior, e dá outras providências
Retificação
Normas técnicas e administrativas objetivando a
padronização da construção de foruns do
interior.
3. Especificações Técnicas para elaboração de projetos
Onde se lê: 3.03 01. Andar Térreo - 252 m2
3.03.01.02. Sanitários - 14 m2
Leia-se: 3.03.01 Andar Térreo - 252 m2
3.03.01.01. Cartórios - 180 m2
3.03.01.02. Sanitários - 14 m2