DECRETO N. 6.512, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 84.404.583,00 (oitenta e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$- 84.404 583,00 (oitenta e quatro milhões quatrocentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros), destina-se a adequar recursos orçamentários em Pessoal e Reflexos dos Institutos Isolados do Ensino Superior subvencionados pelo Estado, através da Coordenadoria do Ensino Superior.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador