DECRETO N. 6.513, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º inciso I da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 5.046.094,00 (cinco milhões, quarenta e
seis mil noventa e quatro cruzeiros). suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 5.046.094,00
(Cinco milhões, quarenta e seis mil, novecenta e quatro
cruzeiros) visa a adequação dos recursos ao Centro
Estadual de Educação TEcnológica «Paula
Souza», propiciando assim à Autarquia
condições para cumprimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro
de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador