DECRETO N. 6.515, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

                                 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso I da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Administração, um crédito de Cr$ 36.732.695,00 (trinta e seus milhõees, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrao Único
- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Jusitificativa
O presente  crédito suplementar, no valor de Cr$ 36.732.695,00 (trinta e seus milhõees, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), visa a adequação dos recursos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, propiciando assim a Autarquia, condições para cumprimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º do Decreto n. 6.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 6.515, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
no Artigo 2.º - .................
Onde se lê: Discriminativo a nível de Subelemento
Leia-se: Discriminativo da despesa a nível de subelemento