Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de
1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes
Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos de agosto de
1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos
do Governador
DECRETO N. 6.515, DE 8 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da
Lei 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação
no Artigo 2.º - .................
Onde se lê: Discriminativo a nível de Subelemento
Leia-se: Discriminativo da despesa a nível de subelemento