Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.516, DE 08 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 171.175.775,00 (cento e setenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
O presente credito tem por finalidade suprir deficiência de dotação orçamentária do Departamento de Águas e Energia Elétrica, referente ao Convênio Paraibuna/Paraitinga - Estrada SP-99.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Neison Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador