PAULO EGYDIO
MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7,º
inciso I da Lei n.º 567 de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$
54.982.653,00 (cincoenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil,
seiscentos e cincoenta e três cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento
vigente
Parágrafo unico - A classificação da despesa de
que trata o crédito ora aberto observará a seguinte classificação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no montante de Cr$
54.982.653,00 (Cincoenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil,
seiscentos e cinquenta e três cruzeiros) visa a adequação dos recursos no valor
de Cr$ 19.618.176,00 (Dezenove milhões, seiscentos e dezoito mil, cento e
setenta e seis cruzeiros) ao Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP e
de Cr$ 35.364.477,00 (Trinta e cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil,
quatrocentos e setenta e sete cruzeiros) ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, propiciando assim as Autarquias condições para cumprimento de
sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos da seguinte dolação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do
Decreto n. 6411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará e, vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de
1975.