DECRETO N. 6.517, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7,º inciso I de Lei nº 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7,º inciso I da Lei n.º 567 de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 54.982.653,00 (cincoenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cincoenta e três cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente
Parágrafo unico - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte classificação:


JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 54.982.653,00 (Cincoenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três cruzeiros) visa a adequação dos recursos no valor de Cr$ 19.618.176,00 (Dezenove milhões, seiscentos e dezoito mil, cento e setenta e seis cruzeiros) ao Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP e de Cr$ 35.364.477,00 (Trinta e cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros) ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, propiciando assim  as Autarquias condições para cumprimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da seguinte dolação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n. 6411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará e, vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.


DECRETO N. 6.517, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º Inciso I da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
No artigo 1.º - .
Parágrafo único -