DECRETO N. 6.518, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso I da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 6.320.854,00 (Seis milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e cincoenta e quatro cruzeiros), suplementar à dotação do seu vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que se trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 6.320.854,00 (seis milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), visa a adequadação dos recursos do Departamento Aeroviário do estado de São Paulo, propiciando assim a Autarquia, condições para cumprimento de sua pragramação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será aberto com recursos da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 6.518, DE 8 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Artigo 1.º - ......................................
Parágrafo único - ..........................
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Leia-se como segue e não como constou: